Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.789, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado de Alagoas.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições e

Considerando o Capítulo VIII da Consolidação Normativa nº 5 de 28 de setembro de 2017, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência em saúde;

Considerando o Título III da Consolidação Normativa n°. 6 de 28 de setembro de 2017, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para custeio da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, por meio do Ofício nº. 2.237/2017 GS/SESAU, de 21/11/2017, e das Resoluções CIR N.os 4, 6, 7 e 8, ambas de 2017, e da Resolução CIB/AL n°. 039, de 04/08/2017, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos anexos II e III.

§ 1º O total do recurso financeiro anual do Estado de Alagoas, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, incluindo incentivos, corresponde a R$ 781.333.100,59 e fica assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Fundo Estadual de Saúde - FES 204.802.852,86 Anexo I
Fundos Municipais de Saúde - FMS 558.989.682,69 Anexo II
Hospitais Universitários 17.540.565,04 Anexo III

§ 2º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recursos publicitado por meio desta portaria, será efetivado sem acarretar impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0027 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da 1ª parcela de 2018, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir do mês subsequente

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites Referentes aos recursos programados na SES 122.435.561,18
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 82.367.291,67
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 0,00
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 204.802.852,86

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
IBGE Município Ass. Amb. e Hosp. Própria Ass. Amb. e Hosp. Referência Incentivos Ajustes Valor
PCEP-FES
Valor Estab. Gestão Estadual Valor Retido FNS Valores Recebidos de Outras UFs Total Repase FMS
270010 ÁGUA BRANCA 955.889,21 38.627,17 - 154.352,67 - 566.370,85 - - 582.498,20
270020 ANADIA 773.540,83 1.956,00 - 297.131,32 - - - - 1.072.628,15
270030 ARAPIRACA 23.056.876,51 32.894.489,75 6.242.844,34 42.473.246,68 - 9.051.596,90 - - 95.615.860,38
270040 ATALAIA 2.747.645,37 26.567,07 157.500,00 813.372,00 - 157.500,00 - - 3.587.584,44
270050 BARRA DE SANTO ANTÔNIO 397.723,34 - 150.000,00 1.158,01 - 150.000,00 - - 398.881,35
270060 BARRA DE SÃO MIGUEL 225.591,27 - - 0,53 - - - - 225.591,80
270070 BATALHA 1.258.913,38 446.744,27 268.800,00 138.523,37 - 150.000,00 - - 1.962.981,02
270080 BELÉM 143.890,57 - - 24.594,94 - - - - 168.485,51
270090 BELO MONTE 124.325,46 - - 62.147,62 - - - - 186.473,08
270100 BOCA DA MATA 1.380.904,83 228,06 138.600,00 87.500,84 - - - - 1.607.233,73
270110 BRANQUINHA 161.754,50 - - 27.269,84 - - - - 189.024,34
270120 CACIMBINHAS 432.418,28 - 150.000,00 125.199,42 - 150.000,00 - - 557.617,70
270130 CAJUEIRO 1.226.203,57 26.233,60 - 149.176,73 - - - - 1.401.613,90
270135 CAMPESTRE 86.315,81 - - 13.068,36 - - - - 99.384,17
270140 CAMPO ALEGRE 1.852.965,60 - 268.800,00 1.218.680,00 - 150.000,00 - - 3.190.445,60
270150 CAMPO GRANDE 43.230,44 377,62 99.000,00 43.245,34 - - - - 185.853,40
270160 CANAPI 537.872,98 - - 153.501,79 - - - - 691.374,77
270170 CAPELA 1.230.385,88 5.756,27 - 178.373,94 - - - - 1.414.516,09
270180 CARNEIROS 82.666,33 - - 113.050,21 - - - - 195.716,54
270190 CHÃ PRETA 185.231,48 - - 11.837,63 - - - - 197.069,11
270200 COITÉ DO NÓIA 195.690,62 8.904,24 - 92.930,65 - - - - 297.525,51
270210 COLÔNIA LEOPOLDINA 2.035.484,85 44,57 150.000,00 85.315,33 - 150.000,00 - - 2.120.844,75
270220 COQUEIRO SECO 66.735,27 - - 4,98 - - - - 66.740,25
270230 CORURIPE 4.030.449,13 4.598.992,41 150.000,00 7.699.194,68 - 150.000,00 - - 16.328.636,22
270235 CRAÍBAS 663.633,40 - - 437.290,91 - - - - 1.100.924,31
270240 DELMIRO GOUVEIA 2.666.656,99 1.090.329,94 334.800,00 5.541.113,46 - 2.137.748,88 - - 7.495.151,51
270250 DOIS RIACHOS 117.493,38 - - 126.471,60 - - - - 243.964,98
270255 ESTRELA DE ALAGOAS 19.996,76 - - 350.207,15 - - - - 370.203,91
270260 FEIRA GRANDE 962.312,75 - - 93.683,00 - - - - 1.055.995,75
270270 FELIZ DESERTO 45.517,32 - - 7.102,90 - - - - 52.620,22
270280 FLEXEIRAS 452.909,60 - - 34.905,74 - - - - 487.815,34
270290 GIRAU DO PONCIANO 1.247.112,20 235.188,13 150.000,00 730.313,12 - 150.000,00 - - 2.212.613,45
270300 IBATEGUARA 1.502.952,39 - - 52.523,68 - - - - 1.555.476,07
270310 IGACI 410.278,58 - - 7.945,93 - - - - 418.224,51
270320 IGREJA NOVA 885.791,19 8.740,75 184.800,00 145.421,56 - - - - 1.224.753,50
270330 INHAPI 489.289,00 175.980,57 150.000,00 210.170,01 - 150.000,00 - - 875.439,58
270340 JACARÉ DOS HOMENS 108.183,23 - - 40.623,48 - - - - 148.806,71
270350 JACUÍPE 44.512,80 - - 28.512,76 - - - - 73.025,56
270360 JAPARATINGA 98.138,01 - - 114.565,82 - - - - 212.703,83
270370 JARAMATAIA 48.321,58 - - 3.092,80 - - - - 51.414,38
270375 JEQUIÁ DA PRAIA 434.169,98 147,60 - 87.634,64 - - - - 521.952,22
270380 JOAQUIM GOMES 1.347.374,36 75.141,34 308.400,00 26.982,84 - 150.000,00 - - 1.607.898,54
270390 JUNDIÁ 86.176,04 - - 116.136,74 - - - - 202.312,78
270400 JUNQUEIRO 1.967.859,39 35.836,28 - 628.166,70 - - - - 2.631.862,37
270410 LAGOA DA CANOA 754.110,26 - 138.600,00 1.102.141,36 - - - - 1.994.851,62
270420 LIMOEIRO DE ANADIA 1.170.775,63 - - 14.362,56 - - - - 1.185.138,19
270430 MACEIÓ 121.618.312,39 97.117.005,84 21.292.946,85 86.822.888,75 - 63.368.827,86 17.540.565,04 - 245.941.760,93
270440 MAJOR ISIDORO 1.079.559,32 12.310,13 - 146.837,58 - - - - 1.238.707,03
270450 MARAGOGI 982.799,14 - 150.000,00 1.645.870,42 - 150.000,00 - - 2.628.669,56
270460 MARAVILHA 135.962,02 - - 73.219,02 - - - - 209.181,04
270470 MARECHAL DEODORO 1.596.735,47 - 249.000,00 2.712.000,06 - 150.000,00 - - 4.407.735,53
270480 MARIBONDO 183.384,74 - 150.000,00 33.962,10 - 150.000,00 - - 217.346,84
270490 MAR VERMELHO 17.669,66 - - 9.039,37 - - - - 26.709,03
270500 MATA GRANDE 1.245.260,83 130.151,16 150.000,00 258.808,01 - 150.000,00 - - 1.634.220,00
270510 MATRIZ DE CAMARAGIBE 1.358.211,54 40.006,16 138.600,00 156.474,34 - - - - 1.693.292,04
270520 MESSIAS 559.299,72 - 138.600,00 34,30 - - - - 697.934,02
270530 MINADOR DO NEGRÃO 93.961,95 - - 21.264,26 - - - - 115.226,21
270540 MONTEIRÓPOLIS 82.668,09 - - 15.084,52 - - - - 97.752,61
270550 MURICI 1.682.197,84 1.440,00 150.000,00 683.815,65 - 150.000,00 - - 2.367.453,49
270560 NOVO LINO 338.225,05 73.734,27 - 117.210,70 - - - - 529.170,02
270570 OLHO D''ÁGUA DAS FLORES 865.178,04 34.475,32 118.800,00 186.151,60 - - - - 1.204.604,96
270580 OLHO D''ÁGUA DO CASADO 51.787,07 - 150.000,00 15.964,17 - 150.000,00 - - 67.751,24
270590 OLHO D''ÁGUA GRANDE 77.767,52 - - 16.101,20 - - - - 93.868,72
270600 OLIVENÇA 85.454,91 - - 35.940,10 - - - - 121.395,01
270610 OURO BRANCO 80.019,71 - 150.000,00 363.271,10 - 150.000,00 - - 443.290,81
270620 PALESTINA 66.909,21 - - 1.974,60 - - - - 68.883,81
270630 PALMEIRA DOS ÍNDIOS 6.228.382,84 6.567.621,24 4.363.510,01 10.550.155,16 - 150.000,00 - - 27.559.669,25
270640 PÃO DE AÇÚCAR 1.295.055,03 294.051,78 150.000,00 74.927,55 - 150.000,00 - - 1.664.034,36
270642 PARICONHA 150.273,76 - - 41.387,40 - - - - 191.661,16
270644 PARIPUEIRA 216.467,54 - - 529,48 - - - - 216.997,02
270650 PASSO DE CAMARAGIBE 370.228,63 13.636,05 - 59.316,40 - 113.416,25 - - 329.764,83
270660 PAULO JACINTO 272.536,60 - - 44.194,86 - - - - 316.731,46
270670 PENEDO 4.860.799,59 2.060.187,17 1.802.857,17 9.434.347,81 - 150.000,00 - - 18.008.191,74
270680 PIAÇABUÇU 634.947,94 - - 171.363,28 - - - - 806.311,22
270690 PILAR 1.881.512,64 5.319,60 - 0,39 - - - - 1.886.832,63
270700 PINDOBA 59.808,08 - - 9.051,65 - - - - 68.859,73
270710 PIRANHAS 754.756,06 226.799,79 249.000,00 1.057.481,61 - 1.272.011,24 - - 1.016.026,22
270720 POÇO DAS TRINCHEIRAS 101.943,03 - - 124.585,59 - - - - 226.528,62
270730 PORTO CALVO 1.436.541,85 755.017,23 249.000,00 206.749,47 - 150.000,00 - - 2.497.308,55
270740 PORTO DE PEDRAS 231.970,57 - - 26.205,04 - - - - 258.175,61
270750 PORTO REAL DO COLÉGIO 682.351,74 8.800,44 150.000,00 29.169,02 - 150.000,00 - - 720.321,20
270760 QUEBRANGULO 776.734,41 630,00 118.800,00 297.292,57 - - - - 1.193.456,98
270770 RIO LARGO 2.361.845,02 441.402,91 150.000,00 262.515,90 - 1.042.319,69 - - 2.173.444,14
270780 ROTEIRO 84.009,95 - - 43,34 - - - - 84.053,29
270790 SANTA LUZIA DO NORTE 58.087,42 - - 2.690,78 - - - - 60.778,20
270800 SANTANA DO IPANEMA 2.816.338,75 4.713.723,33 334.800,00 24.370.245,54 - 150.000,00 - - 32.085.107,62
270810 SANTANA DO MUNDAÚ 200.487,55 - 138.600,00 36.117,38 - - - - 375.204,93
270820 SÃO BRÁS 222.975,58 178.436,77 - 9.547,26 - - - - 410.959,61
270830 SÃO JOSÉ DA LAJE 1.372.067,32 5.436,43 - 174.139,93 - - - - 1.551.643,68
270840 SÃO JOSÉ DA TAPERA 1.257.433,94 61.214,10 150.000,00 319.506,72 - 150.000,00 - - 1.638.154,76
270850 SÃO LUÍS DO QUITUNDE 1.624.024,84 58.615,70 268.800,00 186.994,56 - 150.000,00 - - 1.988.435,10
270860 SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 4.250.899,27 2.550.772,85 3.370.595,61 8.833.993,04 - 150.000,00 - - 18.856.260,77
270870 SÃO MIGUEL DOS MILAGRES 126.507,11 - 150.000,00 11.167,82 - 150.000,00 - - 137.674,93
270880 SÃO SEBASTIÃO 1.391.033,44 - 308.400,00 39.745,18 - 150.000,00 - - 1.589.178,62
270890 SATUBA 134.463,91 - - 340.416,56 - - - - 474.880,47
270895 SENADOR RUI PALMEIRA 273.180,70 - - 48.388,77 - - - - 321.570,06
270900 TANQUE D''ARCA 95.929,24 - - 2.403,16 - - - - 98.332,40
270910 TAQUARANA 424.359,54 - - 342.183,56 - - - - 766.543,10
270915 TEOTÔNIO VILELA 2.417.648,04 81.900,41 288.600,00 846.719,62 - 150.000,00 - - 3.484.868,07
270920 TRAIPU 461.473,58 - 157.500,00 49.954,86 - 157.500,00 - - 511.428,44
270930 UNIÃO DOS PALMARES 4.352.561,33 1.356.373,82 2.114.255,63 933.387,17 - 150.000,00 - - 8.606.577,95
270940 VIÇOSA 1.613.039,04 278.601,84 150.000,00 3.049.392,85 - 150.000,00 - - 4.941.033,73
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 558.989.682,69

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS

PPI ASSISTENCIAL -DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 270430 - MACEIÓ Hospital Universitário Professor Alberto Antunes 2006197 40/2009 GP 27-07-2009 17.540.565,04
TOTAL 17.540.565,04
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde