Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.790, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2017

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 17 MS 03
II - denominação: Hospital dos Olhos Dourados Ltda
III - CNPJ: 08.692.978/0001-73
IV - CNES: 7597126
V - endereço: Rua Melvin Jones, nº 1190, Bairro: Vila Progresso, Dourados/MS, CEP: 79.825-030.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

FÍGADO: 24.09

ACRE

I - Nº do SNT: 2 02 13 AC 01
II - denominação: Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE
III - CNPJ: 63.602.940/0001-70
IV - CNES: 2001586
V - endereço: BR 364 Km 02, Estrada Dias Martins S/N°, Bairro: Distrito Industrial, Rio Branco/AC, CEP: 69.914-220.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 02 07 SC 03
II - denominação: Hospital Municipal São José
III - CNPJ: 84.703.248/0001-09
IV - CNES: 2436469
V - endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 238, Bairro: Centro, Joinville/SC, CEP: 89.202-000.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 11 SP 17
II - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês
III - CNPJ: 61.590.410/0001-24
IV - CNES: 2079127
V - endereço: Rua Dona Adma Jafet, n° 91, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PULMÃO: 24.10

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 04 15 SP 10
II - denominação: Hospital de Base de São José do Rio Preto - FUNFARME
III - CNPJ: 60.003.761/0001-29
IV - CNES: 2077396
V - endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 5544, Bairro: São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 03
II - denominação: Hospital São Vicente de Paulo Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo
III - CNPJ: 92.021.062/0001-06
IV - CNES: 2246988
V - endereço: Teixeira Soares, n° 808, Bairro: Centro, Passo Fundo/ RS, CEP: 99.010-080.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 15 MG 13
II - denominação: Patrus Hospital Oftalmológico Ltda
III - CNPJ: 86.452.695/0001-68
IV - CNES: 3221393
V - endereço: Rua Artur Bernardes, nº 440, Bairro: Martins, Uberlândia/ MG, CEP: 38.400-368.

 

I - Nº do SNT: 2 11 11 MG 05
II - denominação: BIOCOR Hospital de Doenças Cardiovasculares LTDA
III - CNPJ: 20.294.088/0001-09
IV - CNES: 2695634
V - endereço: Av. Alameda da Serra, n° 217, Bairro: Vila da Serra, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.220-330.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 01 SC 05
II - denominação: HOF Hospital de Olhos de Florianópolis Centro Integrado de Oftalmologia Ltda
III - CNPJ: 02.145.908/0001-19
IV - CNES: 3321452
V - endereço: Servidão Missão Jovem, nº 38, Bairro: Centro, Florianópolis/ SC, CEP: 88.020-025.

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 11 15 GO 05
II - denominação: Hospital e Clínica de Olhos de Goiânia Hospital e Clínica Oftalmológica Samaritano LTDA
III - CNPJ: 02.705.422/0001-98
IV - CNES: 2626705
V - endereço: Rua 3ª, n° 170, Bairro: Aeroporto, Goiânia/GO, CEP: 74.075-090.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 15 SP 12
II - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do rio Preto - FUNFARME
III - CNPJ: 60.003.761/0001-29
IV - CNES: 2077396
V - endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 5544, Bairro: Vila São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000.

 

I - Nº do SNT: 2 21 07 SP 21
II - denominação: Grupo de Apoio ao Adolescente e Criança com Câncer GRAACC
III - CNPJ: 67.185.694/0001-50
IV - CNES: 2089696
V - endereço: Rua Botucatu, nº 743, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.023-062.

 

I - Nº do SNT: 2 21 10 SP 03
II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo Fundação Faculdade de Medicina .
III - CNPJ: 56.577.059/0001-00
IV - CNES: 2078015
V - endereço: Avenida Rebouças, nº 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401-000.

Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 86
II - responsável técnico: Paulo Phillipe do Valle Ricardo Moreira, oftalmologista, CRM 52919780.

 

I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 87
II - responsável técnico: Paulo Phillipe do Valle Ricardo Moreira, oftalmologista, CRM 52919780.

 

I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 88
II - responsável técnico: Paulo Phillipe do Valle Ricardo Moreira, oftalmologista, CRM 52919780.

 

I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 89
II - responsável técnico: Paulo Phillipe do Valle Ricardo Moreira, oftalmologista, CRM 52919780.

 

I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 91
II - responsável técnico: Marcelo Jarczun Kac, oftalmologista, CRM 52825174.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 17 MS 05
II - responsável técnico: Alexandre Augusto Basso Fialho, oftalmologista, CRM 5736.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 17 MG 17
II - responsável técnico: Anna Christina Higino, oftalmologista, CRM 30953;
III - membro: Alexandre Amaral Young, oftalmologista, CRM 30626;
IV - membro: Ana Catarina Mourão Melo, oftalmologista, CRM 57307;
V membro: Graciele Aparecida Faria Couto, oftalmologista, CRM 35139;
VI membro: Luciene Chaves Fernandes, oftalmologista, CRM 18266;
VII membro: Ulisses Roberto dos Santos, oftalmologista, CRM 19272.

Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 17 RJ 90
II - responsável técnico: Carlos Alexandre de Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 526884376.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

FÍGADO: 24.09

ACRE

I - Nº do SNT 1 02 13 AC 01
II - responsável técnico: Tércio Genzini, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 815;
III - membro: Thadeu Silva de Moura, cirurgião vascular, CRM 417;
IV - membro: Danielly Moreira Gonçalves, gastroenterologista, CRM 599;
V - membro: Thor Oliveira Dantas, infectologista e hepatologista, CRM 560;
VI - membro: Judith Weirich, infectologista, CRM 546;
VII - membro: Cirley Maria de Oliveira Lobato, infectologista, CRM 368;
VIII - membro: Nilton Ghiotti de Siqueira, cirurgião geral, CRM 318;
IX - membro: Aldo Damian Chambi Garrido, infectologista, CRM 1566;
X - membro: Gilson Dória de Lucena Júnior, anestesiologista, CRM 1538;
XI - membro: Alex Nunes Callado, anestesiologista, CRM 1295.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 02 07 SC 01
II - responsável técnico: Christian Evangelista Garcia, cirurgião geral, CRM 12224;
III - membro: Ana Carolina Luck Moniz de Aragão, cirurgiã geral, CRM 19898;
IV - membro: André Carminatti Lima, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 16831;
V - membro: Cristiano Natan Nuhlmann Scheinder, anestesiologista, CRM 11221;
VI - membro: Denis Santolin, anestesiologista, CRM 13568;
VII - membro: Franco Haritsch, cirurgião geral, CRM 9325;
VIII - membro: Giorgio Pretto, anestesiologista, CRM 10940;
IX - membro: Ligia da Rosa El-Kouba, gastroenterologista, CRM 12663;
X - membro: Maikhon Reinhr, anestesiologista, CRM 15237;
XI - membro: Márcio Natter, anestesiologista, CRM 13786;
XII - membro: Marcus Viniccius Ferreira Gonçalves Romano, . anestesiologista, CRM 16447;
XIII - membro: Raquel Francine Liermann Garcia, hepatologista, CRM 12222;
XIV - membro: Ricardo Lemos, cirurgião geral, CRM 8681.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:

PULMÃO: 24.10

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 04 15 SP 33
II - responsável técnico: Henrique Nietmann, cirurgião torácico, CRM 114884;
III - membro: Rafael Silva Musolino, pneumologista, CRM 116114;
IV - membro: Marcelo José Ferreira Soares, cirurgião cardiovascular, CRM 59401;
V - membro: Denise Daher, anestesiologista, CRM 63637;
VI - membro: Lucas Guizilini Ferreira, anestesiologista, CRM 141794;
VII - membro: Fernanda Bagatini da Cunha, anestesiologista, CRM 119422;
VIII - membro: Luana Fernandes Machado, intensivista, CRM 140757;
IX - membro: Maura Cristina Negrelli, pediatra, CRM 74509;
X membro: Horácio José Ramalho, nefrologista, CRM 29176;
XI - membro: Francisco Inaldo Mendes da Silva Junior, infectologista, CRM 144046;
XII - membro: João Victor Picollo Feliciano, hemoterapeuta, CRM 130092;
XIII - membro: Arthur Soares Souza Júnior, radiologista, CRM 22636;
XIV - membro: Eliana Cristina Toledo, imunologista, CRM 52180.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 02 RS 04
II - responsável técnico: Eduardo Ventura, oftalmologista, CRM 14357;
III - membro: Adriano Bertoni Frasson, oftalmologista, CRM 24418;
IV - membro: Alexandre Dan Cortez Higuchi, oftalmologista, CRM 28394;
V - membro: Hélio Garbin, oftalmologista, CRM 6857;
VI - membro: Paulo Caldas Silber, oftalmologista, CRM 22273;
VII - membro: Ricardo Três, oftalmologista, CRM 27447;
VIII - membro: Paulo Estacia, oftalmologista, CRM 14337;
IX - membro: Caroline Moreira, oftalmologista, CRM 31993.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 15 MG 17
II - responsável técnico: Hailton Barreiros de Oliveira, oftalmologista, CRM 28925;
III - membro: João Patrus de Souza Filho, oftalmologista, CRM 19345;
IV - membro: Giuliano de Oliveira Freitas, oftalmologista, CRM 43298.

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 11 15 ES 04
II - responsável técnico: Rodrigo Carvalho Amador, oftalmologista, CRM 8249.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 01 SC 03
II - responsável técnico: Ernani Luiz Garcia, oftalmologista, CRM 4619;
III - membro: Felipe Pigozzi Cabral, oftalmologista, CRM 17366;
IV - membro: Tiago Tomaz de Souza, oftalmologista, CRM 12322;
V - membro: Gabriela Puel de Oliveira, oftalmologista, CRM 17680;
VI - membro: Gabriel de Oliveira Puel, oftalmologista, CRM 15610;
VII - membro: Fabiola Miani Licorini, oftalmologista, CRM 18658.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 13 RJ 18
II - responsável técnico: Natalia Porto Carvalheira, oftalmologista, CRM 52851280.

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 11 13 PB 03
II - responsável técnico: Wladimir Herbert Silva Siqueira, oftalmologista, CRM 4467.

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 11 15 GO 06
II - responsável técnico: Magda Moulim Lima Rezende de Castro, oftalmologista, CRM 8430;
III - membro: Maria Luíza Rezende de Castro, oftalmologista, CRM 7997;
IV membro: Maria Cristina Peres Bernardini, oftalmologista, CRM 7690.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 12 SP 09
II - responsável técnico: Seiji Hayashi, oftalmologista, CRM 60533.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 07 SP 55
II - responsável técnico: Victor Gottardello Zecchin, oncohematologista pediátrico, CRM 94169;
III - membro: Ana Cristina Mendonça, oncohematologista pediátrica, CRM 134747;
IV - membro: Virginio Climaco de Araujo Fernandes Junior, oncologista pediátrico, CRM 110817;
V - membro: Renata Fittipaldi da Costa Guimarães, oncologista pediátrica, CRM 136748.

 

I - Nº do SNT: 1 21 15 SP 39
II - responsável técnico: João Victor piccolo Feliciano, hematologista e hemoterapeuta, CRM 130092;
III - membro: Marcos Roberto Pedron Oltramari, hematologista e hemoterapeuta, CRM 139717;
IV - membro: Emerson Rafael Lopes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 151115;
V - membro: Maura Cristina Negrelli, pediatra, CRM 74509;
VI - membro: Fábio Leite Couto Fernandez, oncologista, CRM 86587;
VII - membro: Francisco Inaldo Mendes da Silva Junior, Infectologista, CRM 144046;
VIII - membro: Arthur Soares de Souza Junior, radiologista, CRM 22636;
IX - membro: Eliana Cristina Toledo, imunologista, CRM 52180;
X - membro: Mario Abbud Filho, nefrologista, CRM 49821;
XI - membro: Amália Tieco da Rocha Sabbag, anestesiologista, CRM 82936.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 41 00 SP 46
II - responsável técnico: José Francisco Baumgartz, cirurgião cardiovascular, CRM 35812;
III - membro: José Pedro da Silva, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 20828;
IV - membro: Luciana da Fonseca da Silva, cirurgiã cardiovascular, . CRM 76224;
V - membro: Rodrigo Moreira Castro, cirurgião cardiovascular, CRM 84251;
VI - membro: Rodrigo Freire Bezerra, cirurgião cardiovascular, CRM 106270;
VII - membro: José Cícero Stocco Gulhen, cirurgião cardiovascular, CRM 117426;
VIII - membro: José Henrique Andrade Vila, cardiologista e imunossupressão, CRM 25770;
IX - membro: Américo Tangari Junior, cardiologista, CRM 44906;
X - membro: Liliane Maria Gabrielli Pozzi Grassi, anestesiologista, CRM 52277;
XI - membro: Maria de Fátima Pureza Gonçalves, anestesiologista, CRM 30662.

Art. 14 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde