Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 17 MS 03 II - denominação: Hospital dos Olhos Dourados Ltda III - CNPJ: 08.692.978/0001-73 IV - CNES: 7597126 V - endereço: Rua Melvin Jones, nº 1190, Bairro: Vila Progresso, Dourados/MS, CEP: 79.825-030. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
FÍGADO: 24.09
ACRE
I - Nº do SNT: 2 02 13 AC 01 II - denominação: Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE III - CNPJ: 63.602.940/0001-70 IV - CNES: 2001586 V - endereço: BR 364 Km 02, Estrada Dias Martins S/N°, Bairro: Distrito Industrial, Rio Branco/AC, CEP: 69.914-220. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 02 07 SC 03 II - denominação: Hospital Municipal São José III - CNPJ: 84.703.248/0001-09 IV - CNES: 2436469 V - endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 238, Bairro: Centro, Joinville/SC, CEP: 89.202-000. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 03 11 SP 17 II - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês III - CNPJ: 61.590.410/0001-24 IV - CNES: 2079127 V - endereço: Rua Dona Adma Jafet, n° 91, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PULMÃO: 24.10
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 04 15 SP 10 II - denominação: Hospital de Base de São José do Rio Preto - FUNFARME III - CNPJ: 60.003.761/0001-29 IV - CNES: 2077396 V - endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 5544, Bairro: São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 03 II - denominação: Hospital São Vicente de Paulo Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo III - CNPJ: 92.021.062/0001-06 IV - CNES: 2246988 V - endereço: Teixeira Soares, n° 808, Bairro: Centro, Passo Fundo/ RS, CEP: 99.010-080. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 15 MG 13 II - denominação: Patrus Hospital Oftalmológico Ltda III - CNPJ: 86.452.695/0001-68 IV - CNES: 3221393 V - endereço: Rua Artur Bernardes, nº 440, Bairro: Martins, Uberlândia/ MG, CEP: 38.400-368. |
I - Nº do SNT: 2 11 11 MG 05 II - denominação: BIOCOR Hospital de Doenças Cardiovasculares LTDA III - CNPJ: 20.294.088/0001-09 IV - CNES: 2695634 V - endereço: Av. Alameda da Serra, n° 217, Bairro: Vila da Serra, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.220-330. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 01 SC 05 II - denominação: HOF Hospital de Olhos de Florianópolis Centro Integrado de Oftalmologia Ltda III - CNPJ: 02.145.908/0001-19 IV - CNES: 3321452 V - endereço: Servidão Missão Jovem, nº 38, Bairro: Centro, Florianópolis/ SC, CEP: 88.020-025. |
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 11 15 GO 05 II - denominação: Hospital e Clínica de Olhos de Goiânia Hospital e Clínica Oftalmológica Samaritano LTDA III - CNPJ: 02.705.422/0001-98 IV - CNES: 2626705 V - endereço: Rua 3ª, n° 170, Bairro: Aeroporto, Goiânia/GO, CEP: 74.075-090. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 15 SP 12 II - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do rio Preto - FUNFARME III - CNPJ: 60.003.761/0001-29 IV - CNES: 2077396 V - endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 5544, Bairro: Vila São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000. |
I - Nº do SNT: 2 21 07 SP 21 II - denominação: Grupo de Apoio ao Adolescente e Criança com Câncer GRAACC III - CNPJ: 67.185.694/0001-50 IV - CNES: 2089696 V - endereço: Rua Botucatu, nº 743, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.023-062. |
I - Nº do SNT: 2 21 10 SP 03 II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo Fundação Faculdade de Medicina . III - CNPJ: 56.577.059/0001-00 IV - CNES: 2078015 V - endereço: Avenida Rebouças, nº 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401-000. |
Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 86 II - responsável técnico: Paulo Phillipe do Valle Ricardo Moreira, oftalmologista, CRM 52919780. |
I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 87 II - responsável técnico: Paulo Phillipe do Valle Ricardo Moreira, oftalmologista, CRM 52919780. |
I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 88 II - responsável técnico: Paulo Phillipe do Valle Ricardo Moreira, oftalmologista, CRM 52919780. |
I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 89 II - responsável técnico: Paulo Phillipe do Valle Ricardo Moreira, oftalmologista, CRM 52919780. |
I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 91 II - responsável técnico: Marcelo Jarczun Kac, oftalmologista, CRM 52825174. |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 17 MS 05 II - responsável técnico: Alexandre Augusto Basso Fialho, oftalmologista, CRM 5736. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 17 MG 17 II - responsável técnico: Anna Christina Higino, oftalmologista, CRM 30953; III - membro: Alexandre Amaral Young, oftalmologista, CRM 30626; IV - membro: Ana Catarina Mourão Melo, oftalmologista, CRM 57307; V membro: Graciele Aparecida Faria Couto, oftalmologista, CRM 35139; VI membro: Luciene Chaves Fernandes, oftalmologista, CRM 18266; VII membro: Ulisses Roberto dos Santos, oftalmologista, CRM 19272. |
Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 17 RJ 90 II - responsável técnico: Carlos Alexandre de Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 526884376. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:
FÍGADO: 24.09
ACRE
I - Nº do SNT 1 02 13 AC 01 II - responsável técnico: Tércio Genzini, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 815; III - membro: Thadeu Silva de Moura, cirurgião vascular, CRM 417; IV - membro: Danielly Moreira Gonçalves, gastroenterologista, CRM 599; V - membro: Thor Oliveira Dantas, infectologista e hepatologista, CRM 560; VI - membro: Judith Weirich, infectologista, CRM 546; VII - membro: Cirley Maria de Oliveira Lobato, infectologista, CRM 368; VIII - membro: Nilton Ghiotti de Siqueira, cirurgião geral, CRM 318; IX - membro: Aldo Damian Chambi Garrido, infectologista, CRM 1566; X - membro: Gilson Dória de Lucena Júnior, anestesiologista, CRM 1538; XI - membro: Alex Nunes Callado, anestesiologista, CRM 1295. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 02 07 SC 01 II - responsável técnico: Christian Evangelista Garcia, cirurgião geral, CRM 12224; III - membro: Ana Carolina Luck Moniz de Aragão, cirurgiã geral, CRM 19898; IV - membro: André Carminatti Lima, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 16831; V - membro: Cristiano Natan Nuhlmann Scheinder, anestesiologista, CRM 11221; VI - membro: Denis Santolin, anestesiologista, CRM 13568; VII - membro: Franco Haritsch, cirurgião geral, CRM 9325; VIII - membro: Giorgio Pretto, anestesiologista, CRM 10940; IX - membro: Ligia da Rosa El-Kouba, gastroenterologista, CRM 12663; X - membro: Maikhon Reinhr, anestesiologista, CRM 15237; XI - membro: Márcio Natter, anestesiologista, CRM 13786; XII - membro: Marcus Viniccius Ferreira Gonçalves Romano, . anestesiologista, CRM 16447; XIII - membro: Raquel Francine Liermann Garcia, hepatologista, CRM 12222; XIV - membro: Ricardo Lemos, cirurgião geral, CRM 8681. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:
PULMÃO: 24.10
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 04 15 SP 33 II - responsável técnico: Henrique Nietmann, cirurgião torácico, CRM 114884; III - membro: Rafael Silva Musolino, pneumologista, CRM 116114; IV - membro: Marcelo José Ferreira Soares, cirurgião cardiovascular, CRM 59401; V - membro: Denise Daher, anestesiologista, CRM 63637; VI - membro: Lucas Guizilini Ferreira, anestesiologista, CRM 141794; VII - membro: Fernanda Bagatini da Cunha, anestesiologista, CRM 119422; VIII - membro: Luana Fernandes Machado, intensivista, CRM 140757; IX - membro: Maura Cristina Negrelli, pediatra, CRM 74509; X membro: Horácio José Ramalho, nefrologista, CRM 29176; XI - membro: Francisco Inaldo Mendes da Silva Junior, infectologista, CRM 144046; XII - membro: João Victor Picollo Feliciano, hemoterapeuta, CRM 130092; XIII - membro: Arthur Soares Souza Júnior, radiologista, CRM 22636; XIV - membro: Eliana Cristina Toledo, imunologista, CRM 52180. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 02 RS 04 II - responsável técnico: Eduardo Ventura, oftalmologista, CRM 14357; III - membro: Adriano Bertoni Frasson, oftalmologista, CRM 24418; IV - membro: Alexandre Dan Cortez Higuchi, oftalmologista, CRM 28394; V - membro: Hélio Garbin, oftalmologista, CRM 6857; VI - membro: Paulo Caldas Silber, oftalmologista, CRM 22273; VII - membro: Ricardo Três, oftalmologista, CRM 27447; VIII - membro: Paulo Estacia, oftalmologista, CRM 14337; IX - membro: Caroline Moreira, oftalmologista, CRM 31993. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 15 MG 17 II - responsável técnico: Hailton Barreiros de Oliveira, oftalmologista, CRM 28925; III - membro: João Patrus de Souza Filho, oftalmologista, CRM 19345; IV - membro: Giuliano de Oliveira Freitas, oftalmologista, CRM 43298. |
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 11 15 ES 04 II - responsável técnico: Rodrigo Carvalho Amador, oftalmologista, CRM 8249. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 01 SC 03 II - responsável técnico: Ernani Luiz Garcia, oftalmologista, CRM 4619; III - membro: Felipe Pigozzi Cabral, oftalmologista, CRM 17366; IV - membro: Tiago Tomaz de Souza, oftalmologista, CRM 12322; V - membro: Gabriela Puel de Oliveira, oftalmologista, CRM 17680; VI - membro: Gabriel de Oliveira Puel, oftalmologista, CRM 15610; VII - membro: Fabiola Miani Licorini, oftalmologista, CRM 18658. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 13 RJ 18 II - responsável técnico: Natalia Porto Carvalheira, oftalmologista, CRM 52851280. |
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 11 13 PB 03 II - responsável técnico: Wladimir Herbert Silva Siqueira, oftalmologista, CRM 4467. |
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 15 GO 06 II - responsável técnico: Magda Moulim Lima Rezende de Castro, oftalmologista, CRM 8430; III - membro: Maria Luíza Rezende de Castro, oftalmologista, CRM 7997; IV membro: Maria Cristina Peres Bernardini, oftalmologista, CRM 7690. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 12 SP 09 II - responsável técnico: Seiji Hayashi, oftalmologista, CRM 60533. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 07 SP 55 II - responsável técnico: Victor Gottardello Zecchin, oncohematologista pediátrico, CRM 94169; III - membro: Ana Cristina Mendonça, oncohematologista pediátrica, CRM 134747; IV - membro: Virginio Climaco de Araujo Fernandes Junior, oncologista pediátrico, CRM 110817; V - membro: Renata Fittipaldi da Costa Guimarães, oncologista pediátrica, CRM 136748. |
I - Nº do SNT: 1 21 15 SP 39 II - responsável técnico: João Victor piccolo Feliciano, hematologista e hemoterapeuta, CRM 130092; III - membro: Marcos Roberto Pedron Oltramari, hematologista e hemoterapeuta, CRM 139717; IV - membro: Emerson Rafael Lopes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 151115; V - membro: Maura Cristina Negrelli, pediatra, CRM 74509; VI - membro: Fábio Leite Couto Fernandez, oncologista, CRM 86587; VII - membro: Francisco Inaldo Mendes da Silva Junior, Infectologista, CRM 144046; VIII - membro: Arthur Soares de Souza Junior, radiologista, CRM 22636; IX - membro: Eliana Cristina Toledo, imunologista, CRM 52180; X - membro: Mario Abbud Filho, nefrologista, CRM 49821; XI - membro: Amália Tieco da Rocha Sabbag, anestesiologista, CRM 82936. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 41 00 SP 46 II - responsável técnico: José Francisco Baumgartz, cirurgião cardiovascular, CRM 35812; III - membro: José Pedro da Silva, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 20828; IV - membro: Luciana da Fonseca da Silva, cirurgiã cardiovascular, . CRM 76224; V - membro: Rodrigo Moreira Castro, cirurgião cardiovascular, CRM 84251; VI - membro: Rodrigo Freire Bezerra, cirurgião cardiovascular, CRM 106270; VII - membro: José Cícero Stocco Gulhen, cirurgião cardiovascular, CRM 117426; VIII - membro: José Henrique Andrade Vila, cardiologista e imunossupressão, CRM 25770; IX - membro: Américo Tangari Junior, cardiologista, CRM 44906; X - membro: Liliane Maria Gabrielli Pozzi Grassi, anestesiologista, CRM 52277; XI - membro: Maria de Fátima Pureza Gonçalves, anestesiologista, CRM 30662. |
Art. 14 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.