Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.793, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017

Exclui membro de equipe de transplante.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; e

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 768/SAS/MS, de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 121, de 27 de junho de 2016, seção 1, página 31, o membro a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 11 MG 38
II - responsável técnico: Flávio Jaime da Rocha, oftalmologista, CRM 27404.

Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 501/SAS/MS, de 12 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 91, de 13 de maio de 2016, seção 1, página 107, o membro a seguir:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 21 12 CE 02
II - membro: Ronald Feitosa Pinheiro, hematologista, CRM 7558.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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