Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membro em equipe de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 756/SAS/MS, de 12 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 72, de 13 de abril de 2017, seção 1, página 65, os membros a seguir:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 21 17 MG 08 II - membro: Andrea Wandalsen Arndt, hematologista, CRM 25511; III - membro: Marina Guimarães Dutra, hematologista, CRM 56994; IV - membro: Tamara Alves Carvalho, hematologista, CRM 50409. |
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.160/SAS/MS, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 124, de 30 de junho de 2017, seção 1, página 62, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
I - Nº do SNT 1 11 11 PA 02 II - membro: Ana Cláudia Viana Wanzeler, oftalmotologista, CRM 10595 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.