Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja, para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 1294/GM/MS, de 25 de maio de 2017 para o Estado de São Paulo.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando o estabelecido nos § 2º e 3º do art. 8º da Portaria nº 1.294/GM/MS de 25 de maio de 2017, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o exercício de 2017;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.188/SAS/MS, de 11 de julho de 2017;
Considerando a necessidade de organizar e qualificar a estratégia de ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, com destaque para aqueles com demanda reprimida;
Considerando a disponibilidade de recursos para o custeio dos procedimentos eletivos de média complexidade conforme Resolução CIB-SP nº 38, de 27 de junho de 2017 nos municípios Fartura e Itaporanga; e
Considerando a deliberação CIB-SP nº 49 de 06 de setembro de 2017, que remanejou recursos financeiros destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade previstos na Portaria n º 1.294/GM/MS, no Estado de São Paulo, incluindo o município de Piraju na estratégia de expansão de acesso, resolve:
Art. 1º Ficam remanejados os recursos financeiros destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade de Municípios do Estado de São Paulo, previstos pela Portaria nº 1.294/GM/MS, conforme discriminado no quadro a seguir:
Código |
Município/Gestão |
Valor (R$) |
351540 |
Fartura - Gestão Municipal |
(18.028,85) |
350190 |
Itaporanga - Gestão Municipal |
(18.028,85) |
354970 |
Piraju |
36.057,70 |
Art. 2º O Remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2017.