Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Municipal Odilon Behrens, localizado em Belo Horizonte/MG, como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo 2, com CGBP vinculada.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando Anexo II Título III Capítulo I da Portaria de Consolidação n° 03/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui os princípios e as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco (GAR); define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco; define os critérios para a implantação e habilitação da Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP);
Considerando o Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha;
Considerando Anexo II Título IV Capítulo II da Portaria de Consolidação n° 03/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, aprovado pela Deliberação CIB-SUS/MG n° 826, de 14 de junho de 2011;
Considerando a Portaria nº 3.297/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de Minas Gerais, referente à Região de Saúde do Triângulo do Norte;
Considerando a Portaria nº 139/SAS/MS, de 11 de março de 2005, que concedeu a primeira habilitação em GAR para o estabelecimento; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMu/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica atualizado a habilitação do Estabelecimento de Saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2, com CGBP vinculada: Estado de Minas Gerais:
Município | Belo Horizonte/MG |
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Estabelecimento de Saúde | Hospital Municipal Odilon Behrens |
CNES | 2192896 |
Nível de Referência | Tipo 2 |
Código de Habilitação | 14.14 |
Nº de leitos GAR | 10 |
CGBP (01 com 10 camas) | 14.15 |
Parágrafo único. O Estabelecimento de Saúde está sujeito à avaliação por Técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, do seguinte Programa de Trabalho - 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.