Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 1.819, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017 Exclui a adesão ao PROSUS, da Santa Casa de Misericórdia de Itabuna, com sede em Itabuna (BA). O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS); Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; Considerando a Adesão ao PROSUS deferida, sob condição resolutiva, da Santa Casa de Misericórdia de Itabuna, CNPJ nº 14.349.740/0001-42; e Considerando o Parecer Técnico nº 75-SEI/2017- CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.041509/2016-17, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, resolve: Art.1º Fica excluída da adesão ao PROSUS, a Santa Casa de Misericórdia de Itabuna, CNPJ nº 14.349.740/0001-42, com sede em Itabuna (BA). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica sem efeito o art. 9º da Portaria nº 936/SAS/MS, de 5 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 151, de 8 de agosto de 2016, seção 1, página 28. FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO