Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.822, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

Remaneja o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Estado de Espírito Santo.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Capítulo VIII da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência em saúde;

Considerando o Título III da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para custeio da aten- ção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Espírito Santo, por meio do Ofício SESA/CIB/SUS/ES nº 00029/2017, e Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite do Espírito Santo nº 195, de 19 de outubro de 2017; nº 196, de 23 de outubro de 2017; nº 197, de 23 de outubro de 2017; nº 198, de 23 de outubro de 2017; nº 199, de 23 de outubro de 2017; nº 200, de 23 de outubro de 2017; nº 201, de 24 de outubro de 2017 e n° 206, de 14 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios, conforme detalhado nos Anexos II, III e I V.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Espírito Santo, referente ao Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 769.175.948,37, assim distribuído:

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Espírito Santo, por meio do Ofício SESA/CIB/SUS/ES nº 00029/2017, e Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite do Espírito Santo nº 195, de 19 de outubro de 2017; nº 196, de 23 de outubro de 2017; nº 197, de 23 de outubro de 2017; nº 198, de 23 de outubro de 2017; nº 199, de 23 de outubro de 2017; nº 200, de 23 de outubro de 2017; nº 201, de 24 de outubro de 2017 e n° 206, de 14 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios, conforme detalhado nos Anexos II, III e I V.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ESPÍRITO SANTO

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Espírito Santo, referente ao Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 769.175.948,37, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Fundo Estadual de Saúde - FES R$ 495.778.701,07 Anexo I
Fundos Municipais de Saúde - FMS R$ 232.600.149,26 Anexo II
Hospitais Universitários R$ 40.797.098,04 Anexo III

§ 2º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

ANEXO I

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.85850032 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da 12ª Parcela de 2017 com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir do mês subsequente.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ESPÍRITO SANTO

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites Referentes aos recursos programados na SES R$ 207.398.001,51
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual R$ 327.283.201,92
Valores a receber referentes a PCEP com transferências diretas ao FES R$ 1.894.595,68
Unidades prestadoras universitárias federais (-) R$ 40.797.098,04
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE R$ 495.778.701,07

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ESPÍRITO SANTO

IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Assistência Ambulatorial e Hospitalar Própria Assistência Ambulatorial e Hospitalar Referência Incentivos Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores Recebidos de Outras UFs Total Repase FMS
320010 AFONSO CLÁUDIO 1.614.983,50 17.411,37 584.652,52 1797540,49 - - - 4.014.587,88
320013 ÁGUIA BRANCA 391.751,85 - - 90000,04 - - - - 481.751,89
320016 ÁGUA DOCE DO NORTE 440.694,17 135,17 - 27847,9 - - - - 468.677,24
320020 ALEGRE 1.736.058,31 62.219,55 628.124,52 346100,6 - - - - 2.772.502,98
320030 ALFREDO CHAVES 501.874,20 - - 19257,64 - - - - 521.131,84
320035 ALTO RIO NOVO 172.228,64 - - 56285,63 - 161.176,87 - - 67.337,40
320040 ANCHIETA 1.467.788,55 150.297,96 732.816,74 124312,42 - - - - 2.475.215,67
320050 APIACÁ 239.585,21 - - 40708,98 - - - - 280.294,19
320060 ARACRUZ 5.325.143,00 162.371,14 2.676.130,86 3365087,12 - - - - 11.528.732,12
320070 ATILIO VIVACQUA 425.328,65 - - 21137,3 - - - - 446.465,95
320080 BAIXO GUANDU 1.465.611,56 63.024,73 - 378233,7 - 1.183.697,43 - - 723.172,56
320090 BARRA DE SÃO FRANCISCO 2.340.238,48 541.387,75 - 24291,4 1.545.114,82 - - - 1.360.802,81
320100 BOA ESPERANÇA 681.931,50 10.036,62 - 33661,1 - - - - 725.629,22
320110 BOM JESUS DO NORTE 306.618,47 1,26 - 15588,66 - - - - 322.208,39
320115 BREJETUBA 401.210,65 - - 266823,01 - 668.033,66 - - -
320120 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 22.831.621,21 26.934.610,75 16.316.274,36 2353608,91 - 67.208.241,08 - - 1.227.874,15
320130 CARIACICA 16.755.562,60 6.335.490,60 - 37062,32 - 17.245.369,28 - - 5.882.746,24
320140 CASTELO 1.938.238,16 43.810,14 1.188.443,60 584819,84 - - - - 3.755.311,74
320150 COLATINA 8.635.220,46 8.981.842,52 4.228.197,40 22667258,55 - - - - 44.512.518,93
320160 CONCEIÇÃO DA BARRA 893.439,19 - - 64641,74 - - - - 958.080,93
320170 CONCEIÇÃO DO CASTELO 528.343,75 824,99 - 14372,56 - 529.168,74 - - 14.372,56
320180 DIVINO DE SÃO LOURENÇO 85.088,94 8.769,40 - 137975,46 - 191.833,36 - - 40.000,44
320190 DOMINGOS MARTINS 1.755.897,10 389.675,88 634.316,52 5878252,01 - - - - 8.658.141,51
320200 DORES DO RIO PRETO 129.684,66 - - 122201,69 - 238.178,31 - - 13.708,04
320210 ECOPORANGA 1.212.732,11 17.525,23 - 33718,48 - - - - 1.263.975,82
320220 FUNDÃO 408.739,23 - - 0,46 - - - - 408.739,69
320225 GOVERNADOR LINDENBERG 311.529,95 - - 1669,32 - - - - 313.199,27
320230 GUAÇUÍ 1.770.329,69 752.716,73 1.266.856,32 490767,32 - 3.703.140,57 - - 577.529,49
320240 GUARAPARI 3.943.918,10 5.243,35 - 2123517,41 - 3.992.660,09 - - 2.080.018,77
320245 IBATIBA 1.256.386,82 2.269,13 - 15759,85 - - - - 1.274.415,80
320250 IBIRAÇU 331.142,07 - - 14077,35 - 331.142,07 - - 14.077,35
320255 IBITIRAMA 349.486,62 4.155,49 - 200000,1 - 553.642,21 - - -
320260 ICONHA 454.494,94 12,60 - 11411,04 - 182.531,46 - - 283.387,12
320265 IRUPI 397.500,74 27,40 - 90000 - - - - 487.528,14
320270 ITAGUAÇU 614.156,08 - - 15050,83 - - - - 629.206,91
320280 ITAPEMIRIM 1.834.052,84 754.642,76 822.672,20 509295,01 - 2.291.260,92 - - 1.629.401,89
320290 ITARANA 420.608,30 - 59.660,70 10597,14 - 96.136,57 - - 394.729,57
320300 IÚNA 1.315.503,46 124.783,87 768.076,41 112952,9 - 2.214.328,14 - - 106.988,50
320305 JAGUARÉ 1.110.336,50 - - 24324,12 - - - - 1.134.660,62
320310 JERÔNIMO MONTEIRO 552.825,57 110.118,96 - 13401,88 - 662.944,53 - - 13.401,88
320313 JOÃO NEIVA 1.077.070,02 30.863,98 202.795,09 246834,32 - - - - 1.557.563,41
320316 LARANJA DA TERRA 464.429,71 - - 19225,15 - 85.167,96 - - 398.486,90
320320 LINHARES 12.709.924,84 6.873.400,72 2.128.014,82 8751718,64 - - - - 30.463.059,02
320330 MANTENÓPOLIS 544.706,90 609,20 - 37344,79 - - - - 582.660,89
320332 MARATAÍZES 1.288.775,73 - - 20257,41 - 1.288.775,73 - - 20.257,41
320334 MARECHAL FLORIANO 391.746,51 2.020,62 - 216191,87 - 593.738,71 - - 16.220,29
320335 MARILÂNDIA 406.363,30 - - 111218,26 - - - - 517.581,56
320340 MIMOSO DO SUL 1.405.677,04 - 552.997,04 240837,14 - - - - 2.199.511,22
320350 MONTANHA 927.764,43 7.569,04 226.999,72 5883,91 - 1.162.815,27 - - 5.401,83
320360 MUCURICI 297.342,32 69.773,60 - 374605,19 - 726.128,88 - - 15.592,23
320370 MUNIZ FREIRE 768.180,70 56,52 156.684,82 12895,52 - - - - 937.817,56
320380 MUQUI 530.724,19 - - 25098 - - - - 555.822,19
320390 NOVA VENÉCIA 2.658.985,72 1.631.684,34 1.097.297,27 1910525,64 - - - - 7.298.492,97
320400 PANCAS 948.250,12 19.556,19 148.780,25 80836,07 - 2.862,10 - - 1.194.560,53
320405 PEDRO CANÁRIO 1.068.111,88 19.135,63 287.832,04 286310,3 - - - - 1.661.389,85
320410 PINHEIROS 1.170.414,76 8.811,22 - 100790,19 - - - - 1.280.016,17
320420 PIÚMA 702.810,64 - - 8266,01 - - - - 711.076,65
320425 PONTO BELO 242.503,11 10,40 - 25886,21 - 246.475,89 - - 21.923,83
320430 PRESIDENTE KENNEDY 371.396,82 - - 10211,75 - 371.396,82 - - 10.211,75
320435 RIO BANANAL 741.993,54 - - 21860,34 - - - - 763.853,88
320440 RIO NOVO DO SUL 240.529,20 - - 29851,97 - 240.529,20 - - 29.851,97
320450 SANTA LEOPOLDINA 464.185,03 28.913,57 - 20426,08 - 490.284,63 - - 23.240,05
320455 SANTA MARIA DE JETIBÁ 1.838.417,62 86.235,41 568.440,61 1124864,94 - - - - 3.617.958,58
320460 SANTA TERESA 1.457.361,52 1.208.851,31 1.477.019,83 2485567,05 - - - - 6.628.799,71
320465 SÃO DOMINGOS DO NORTE 254.999,71 - - 316387,93 - 459.001,25 - - 112.386,39
320470 SÃO GABRIEL DA PALHA 1.808.873,01 38.678,51 - 21893,27 - - - - 1.869.444,79
320480 SÃO JOSÉ DO CALÇADO 706.095,80 188.443,73 99.000,00 22623,82 349.480,86 - - - 666.682,49
320490 SÃO MATEUS 8.031.922,20 3.456.240,33 910.468,86 401731,53 - 12.308.630,29 - - 491.732,63
320495 SÃO ROQUE DO CANAÃ 461.237,54 - - 18629,95 - - - - 479.867,49
320500 SERRA 29.712.330,35 5.467.377,15 99.000,00 9474905,58 - 18.120.502,56 - - 26.633.110,52
320501 SOORETAMA 627.861,80 - - 28996,07 - 520.589,04 - - 136.268,83
320503 VARGEM ALTA 1.091.382,40 3.703,36 - 78603,19 - - - - 1.173.688,95
320506 VENDA NOVA DO IMIGRANTE 1.309.697,05 364.169,12 376.716,55 1592352,3 - - - - 3.642.935,02
320510 VIANA 2.483.961,59 1.500,00 - 127101,6 - - - - 2.612.563,19
320515 VILA PAVÃO 133.145,72 - - 33937,68 - 141.730,27 - - 25.353,13
320517 VILA VALÉRIO 446.557,84 - - 21389,02 - 446.557,84 - - 21.389,02
320520 VILA VELHA 35.035.753,49 25.600.905,77 5.366.275,64 532373,37 - 56.476.325,98 - - 10.058.982,29
320530 VITÓRIA 47.197.955,33 89.537.298,33 13.994.939,36 3719879,76 - 132.148.204,21 - - 22.301.868,57
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 232.600.149,26

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ESPÍRITO SANTO

PPI ASSISTENCIAL -DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)
Gestão IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor anual a ser destinado ao Fundo de Saúde
Estadual 320530 - VITÓRIA HOSPITAL DAS CLÍNICAS-HUCAM 4044916 0012/2013 17/10/2013 40.797.098,04

ANEXO IV

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ESPÍRITO SANTO

Nome da Unidade Código CNES Número do Termo Data de Publicação do Extrato do Termo Fundo para o qual serão realizadas as transferências Valor anual a ser destinado ao Fundo de Saúde
HOSPITAL DOUTORA RITA DE CASSIA -HDRC 2445956 01/2016 21/12/2016 Estadual 1.545.114,82
HOSPITAL ESTADUAL SÃO JOSÉ 2547317 01/2016 TA 16/12/2016 Estadual 349.480,86
    Total     1.894.595,68

 

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