Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.827, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

Exclui a adesão ao PROSUS, da Casa de Caridade São José, com sede em Alegre.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando o Parecer Técnico nº 50-SEI/2017- CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044406/2016-09/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes do inciso II do art. 29 da Lei nº 12.873 de 24 de outubro de 2013, resolve:

Art.1º Fica excluída da adesão ao PROSUS, a Casa de Caridade São José, CNPJ nº 27.037.969/0001-93, com sede em Alegre (ES).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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