Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.849, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017

Remaneja recurso do limite financeiro anual do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva - TRS, cobrados na APAC, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC;

Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.736/GM/MS, de 18 de outubro de 2017, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia; e

Considerando o Ofício nº 063, de 24 de outubro de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Fica remanejado recurso do limite financeiro anual do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro a seguir:

Código Município/Estado Valor alterado anual (R$)
352410 Ituverava (151.476,00)
351620 Franca (151.476,00)
354940 São Joaquim da Barra 302.952,00

Art. 2º O Remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art.3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2017.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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