Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.853, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017

Indefere a Adesão ao PROSUS, do Hospital Beneficente São Carlos, com sede em Farroupilha (RS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando o Parecer Técnico nº 77-SEI/2017-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044094/2016-25, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), do Hospital Beneficente São Carlos, CNPJ nº 89.847.370/0001-72, com sede em Farroupilha (RS).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, em conformidade com o § 3º do art. 30 da Lei n° 12.873/2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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