Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.856, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017

Redefine recurso do limite financeiro anual do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.736/GM/MS, de 18 de outubro de 2017, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia;

Considerando o Ofício nº 141, de 30 de novembro de 2017, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia; e

Considerando a Resolução CIB nº 234, de 30 de novembro de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, resolve:

Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro anual do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia, conforme discriminado no quadro a seguir:

IBGE Município Valor anual
290070 Alagoinhas 4.659.808,20
290320 Barreiras 2.179.463,88
290460 Brumado 6.226.036,44
290570 Camaçari 6.252.410,76
291072 Eunápolis 5.508.313,44
291080 Feira de Santana 23.662.309,08
291170 Guanambi 7.033.516,20
291360 Ilhéus 5.771.503,56
291480 Itabuna 7.910.424,60
291750 Jacobina 3.479.217,96
291800 Jequié 8.274.881,76
291840 Juazeiro 9.835.687,68
292400 Paulo Afonso 6.343.623,84
292740 Salvador 35.466.323,88
292870 Santo Antônio de Jesus 5.219.745,48
293010 Senhor do Bonfim 6.278.625,60
293050 Serrinha 6.400.443,24
293330 Vitória da Conquista 12.511.346,16
Total Gestão Municipal 163.013.681,76
290000 Gestão Estadual 30.523.832,88
Total Geral 193.537.514,64

Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Municipais e Fundo Estadual de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2017.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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