Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine recurso do limite financeiro anual do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.736/GM/MS, de 18 de outubro de 2017, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia;
Considerando o Ofício nº 141, de 30 de novembro de 2017, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia; e
Considerando a Resolução CIB nº 234, de 30 de novembro de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro anual do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia, conforme discriminado no quadro a seguir:
IBGE | Município | Valor anual |
290070 | Alagoinhas | 4.659.808,20 |
290320 | Barreiras | 2.179.463,88 |
290460 | Brumado | 6.226.036,44 |
290570 | Camaçari | 6.252.410,76 |
291072 | Eunápolis | 5.508.313,44 |
291080 | Feira de Santana | 23.662.309,08 |
291170 | Guanambi | 7.033.516,20 |
291360 | Ilhéus | 5.771.503,56 |
291480 | Itabuna | 7.910.424,60 |
291750 | Jacobina | 3.479.217,96 |
291800 | Jequié | 8.274.881,76 |
291840 | Juazeiro | 9.835.687,68 |
292400 | Paulo Afonso | 6.343.623,84 |
292740 | Salvador | 35.466.323,88 |
292870 | Santo Antônio de Jesus | 5.219.745,48 |
293010 | Senhor do Bonfim | 6.278.625,60 |
293050 | Serrinha | 6.400.443,24 |
293330 | Vitória da Conquista | 12.511.346,16 |
Total Gestão Municipal | 163.013.681,76 | |
290000 | Gestão Estadual | 30.523.832,88 |
Total Geral | 193.537.514,64 |
Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Municipais e Fundo Estadual de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2017.