Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.869, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 01 17 RJ 12

II - denominação: Hospital Vitória - Hospital Alvorada Taguatinga Ltda

III - CNPJ: 08.100.676/0022-93

IV - CNES: 7642423

V - endereço: Avenida Jorge Curi, nº 550, Bloco C, Bairro: Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.793-334.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 02 17 RJ 15

II - denominação: Hospital Vitória - Hospital Alvorada Taguatinga Ltda

III - CNPJ: 08.100.676/0022-93

IV - CNES: 7642423

V - endereço: Avenida Jorge Curi, nº 550, Bloco C, Bairro: Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.793-334.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 03 17 RJ 13

II - denominação: Hospital Vitória - Hospital Alvorada Taguatinga Ltda

III - CNPJ: 08.100.676/0022-93

IV - CNES: 7642423

V - endereço: Avenida Jorge Curi, nº 550, Bloco C, Bairro: Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.793-334.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 21 17 RJ 14

II - denominação: Hospital Vitória - Hospital Alvorada Taguatinga Ltda

III - CNPJ: 08.100.676/0022-93

IV - CNES: 7642423

V - endereço: Avenida Jorge Curi, nº 550, Bloco C, Bairro: Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.793-334.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 21 17 SC 04

II - denominação: CEPON - Centro de Pesquisas Oncológicas

III - CNPJ: 82.951.245/0023-74

IV - CNES: 0019445

V - endereço: Rodovia Admar Gonzaga, Nº 655, Bairro: Itacorubi, Florianópolis/SC, CEP: 88.034-000.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 15 SP 08

II - denominação: Associação Lar São Francisco na Providência de Deus - Hospital Universitário São Francisco

III - CNPJ: 53.221.255/0051-00

IV - CNES: 2704900

V - endereço: Av. São Francisco de Assis, n° 260, Bairro: Cidade Universitária, Bragança Paulista/SP, CEP: 12.916-542.


Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 05 RS 08

II - denominação: Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim

III - CNPJ: 89.421.259/0001-10

IV - CNES: 2707918

V - endereço: Rua Itália, nº 919, Bairro: Centro, Erechim/RS, CEP: 99.700-000.

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT: 2 11 15 RN 02

II - denominação: Prontoclínica de Olhos LTDA

III - CNPJ: 09.415.258/0001-23

IV - CNES: 2408325

V - endereço: Ceará Mirim, n° 316, Bairro: Tirol, Natal/RN, CEP: 59.020-240.

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 11 CE 05

II - denominação: Instituto de Olhos de Barbalha

III - CNPJ: 03.068.081/0001-50

IV - CNES: 2611570

V - endereço: Rua Sete de Setembro, nº 234, Bairro: Centro, Barbalha/CE, CEP: 63180-000.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 05 SP 18

II - denominação: Hospital Unimed de Limeira - UNIMED de Limeira, Cooperativa de Trabalho Médico

III - CNPJ: 50.480.953/0002-53

IV - CNES: 2024632

V - endereço: Rua Alferes Franco, n° 419, Bairro: Centro, Limeira/SP, CEP: 13.480-050.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 31 09 SC 06

II - denominação: Hospital Municipal São José

III - CNPJ: 84.703.248/0001-09

IV - CNES: 2436469

V - endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 238, Bairro: Centro, Joinville/SC, CEP: 89.202-000.

Art. 9° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 01 17 RJ 92

II - responsável técnico: José Hermógenes Rocco Suassuna, nefrologista, CRM 52356019;

III - membro: Frederico Ruzany, nefrologista, CRM 52124647;

IV - membro: Patricia Santiago da Silva, nefrologista, CRM 52698458;

V - membro: Conrado Lysandro Rodrigues Gomes, nefrologista, CRM 52717908;

VI - membro: Eduardo Cesar Cortes Gouvea e Silva, urologista, CRM 52121785;

VII - membro: Rodrigo Polonia de Gouvea e Silva, urologista, CRM 52717380;

VIII - membro: Gaudencio Espinosa Lopez, cirurgião vascular, CRM 52455760.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 01 17 RJ 95

II - responsável técnico: Eduardo Rocha, nefrologista, CRM 52478145;

III - membro: Elizabeth Regina Maccriello, nefrologista, CRM 52502154;

IV - membro: Pedro Tulio Monteiro de Castro e Abreu Rocha, nefrologista, CRM 52721646;

V - membro: Helio Bonomo Junior, nefrologista, CRM 52667030;

VI - membro: José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 52848298;

VII - membro: Romolo Guida Junior, urologista, CRM 52694126;

VIII - membro: Bruno Ferreira Russo, cirurgião geral, CRM 52848883;

IX - membro: Cris Siston de Oliveira, cirurgião geral, CRM 52876798;

X - membro: Ricardo Ribas de Almeida Leite, cirurgião geral, CRM 52871850.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 03 17 RJ 93

II - responsável técnico: Ricardo Miguel Gomes Carvalho Francisco, cirurgião cardiovascular, CRM 52359064;

III - membro: Roberto Latorre Marques, cirurgião cardiovascular, CRM 52493844;

IV - membro: Lenise Brudi Cassini, anestesiologista, CRM 52436939;

V - membro: Marcio Silva Barroso, anestesiologista, CRM 52649104;

VI - membro: Lucas Vargas Waldeck Amaral Pimenta, cardiologista,

CRM 52863912;

VII - membro: Júlio Cesar Pereira Salustiano da Silva, cirurgião torácico, CRM 52646393;

VIII - membro: Márcio Oliveira Lucas, cirurgião torácico, CRM 52599780;

IX - membro: Anderson Nassar Guimarães, cirurgião torácico, CRM 52350086;

Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

FÍGADO: 24.09

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 02 17 PE 04

II - responsável técnico: Paulo Sérgio Gomes Nogueira Borges, cirurgião geral, CRM 11052;

III - membro: José Luiz de Figueiredo, cirurgião pediátrico, CRM 8643;

IV - membro: Lígia Patrícia de Carvalho Batista e Silva, gastroenterologista pediátrico, CRM 17154;

V - membro: Cássio Tâmara Ribeiro, cirurgião pediátrico, CRM 15521;

VI - membro: Helry Luiz Lopes Cândido, cirurgião pediátrico, CRM 11545;

VII - membro: Flávia Augusta de Orange Lins da Fonseca e Silva, anestesiologista, CRM 11614;

VIII - membro: Anne Danielle Santos Soares, anestesiologista, CRM 16909.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 02 17 RJ 96

II - responsável técnico: Gustavo Santos Stoduto de Carvalho, cirurgião geral, CRM 52702196;

III - membro: Rafael Dias Vasconcelos, cirurgião geral, CRM 52817597;

IV - membro: Henrique Sérgio Moraes Coelho, hepatologista, CRM 52181473;

V - membro: José de Figueiredo Freitas Junior, anestesiologista, CRM 52865141;

VI - membro: Altemir de Andrade Galovotti, anestesiologista, CRM 52885398.

Art. 12 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 21 17 RJ 94

II - responsável técnico: Ricardo de Sá Bigni, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52561671;

III - membro: Paula Vanessa de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 521030205;

IV - membro: Carlos Eduardo Pontes Pizzino, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52781908;

V - membro: Marcio Yoshihiro Hori, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52759368;

VI - membro: Daniel Richard Mercante, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52724092;

VII - membro: Anouchka Bastos Lavelle, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52759333;

VIII - membro: Antonio Julio de Ulysséa Guimarães, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52710318.

Art. 13 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 1 21 17 SC 04

II - responsável técnico: Tatiana Dias Marconi Monteiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 16077;

III - membro: Alexandre Silvério, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7418;

IV - membro: Ana Carolina Sepetiba Ribas Simões de Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6265;

V - membro: Danielle Ventura de Castro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9744;

VI - membro: Ires Hamyra Bezerra Massaut, hematologista e hemoterapeuta, CRM 5834;

VII - membro: Jaisson André Pagnoncelli Bortolini, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12638;

VIII - membro: Karla Richter Zanella, hematologista e hemoterapeuta, CRM 8630;

IX - membro: Mateus Dallo Dal Ponte, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11628;

X - membro: Sérgio Beduschi Filho, infectologista, CRM 14286;

XI - membro: Saint Clair Vieira de Oliveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 7406;

XII - membro: Vivian Karla Brognoli Franco, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11685;

XIII - membro: Bárbara Luiza Adam, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10882;

XIV - membro: Andressa Oliveira Martin Wagner, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11389;

XV - membro: Mara Rodrigues Alves, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10795;

XVI - membro: José Antônio Calza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 5174;

XVII - membro: André Guedes Vieira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11719;

XVIII - membro: Aline de Borba Scheffer, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18993.

Art. 14 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 17 SP 32

II - responsável técnico: Auro Del Giglio, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52875;

III - membro: Juliana Todaro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 127071.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 15 SP 32

II - responsável técnico: Marcos Antônio Santana de Castro, urologista, CRM 64057;

III - membro: Celso Lepera, urologista, CRM 72979;

IV - membro: Denis Wilson Ramos, urologista, CRM 82062;

V - membro: Nilton José de Oliveira, urologista, CRM 58832;

VI - membro: Alexandre de Toledo Arrebola, nefrologista, CRM 90896;

VII - membro: Thiago Corsi Filiponi, nefrologista, CRM 120793.

I - Nº do SNT 1 01 00 SP 31

II - responsável técnico: José Osmar Medina de Abreu Pestana, nefrologista, CRM 37800;

III - membro: Cláudio Santiago Melaragno, nefrologista, CRM 43488;

IV - membro: Sérgio Felix Ximenes, urologista, CRM 76085;

V - membro: João Ferreira Neves Neto, urologista, CRM 97258;

VI - membro: Ademar Pessoa Ferreira Junior, urologista, CRM 114083;

VII - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638.

Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

FÍGADO: 24.09

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 02 11 DF 05

II - responsável técnico: Renato Ayroza Cury, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14484;

III - membro: Lúcio Lucas Pereira, cirurgião geral, CRM 11033;

IV - membro: Renato Sabbag Amaral Batista, cirurgião geral, CRM 11655;

V - membro: Gustavo Amaral Silva, anestesiologista, CRM 18131;

VI - membro: Roland Montenegro Costa, cirurgião geral, CRM 3469;

VII - membro: Ivan Wagner Eckeli, anestesiologista, CRM 18854;

VIII - membro: Marcelo Abrahão Costa, gastroenterologista, CRM 8088.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 13 SP 29

II - responsável técnico: Adriano Miziara Gonzalez, gastrocirurgia, CRM 76192;

III - membro: Alcides Augusto Salzedas Neto, cirurgião pediátrico, CRM 82653;

IV - membro: Marcelo Moura Linhares, gastrocirurgia, CRM 64829;

V - membro: Carla Adriana Loureiro de Matos, hepatologista, CRM 85908;

VI - membro: José Daniel Braz Cardone, anestesiologista, CRM 119745;

VII - membro: Eduardo Jun Sadatsune, anestesiologista, CRM 131787.

Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 13 SP 30

II - responsável técnico: Enio Buffolo, cirurgião cardiovascular, CRM 11871;

III - membro: João Nelson Rodrigues Branco, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 31854;

IV - membro: Guilherme Flora Vargas, cirurgião cardiovascular, CRM 48232;

V - membro: Carlos Alberto Teles, cirurgião cardíaco, CRM 43581;

VI - membro: Nikkei Tamura, cirurgião torácico, CRM 97288;

VII - membro: Rosley Weber Alvarenga Fernandes, cardiologista, CRM 93177;

VIII - membro: Omar Silva Brito, cardiologista, CRM 109223;

IX - membro: Milton de Macedo Soares Neto, cardiologista, CRM 45542;

X - membro: Erlon Oliveira de Abreu Silva, cardiologista, CRM 141322;

XI - membro: José Daniel Braz Cardone, anestesiologista, CRM 119745;

XII - membro: Eduardo Jun Sadatsune, anestesiologista, CRM 131787.

Art. 18 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 05 RS 05

II - responsável técnico: Fábio Vaccaro, oftalmologista, CRM 20415;

III - membro: Antônio Vaccaro Filho, oftalmologista, CRM 24901;

IV - membro: Jeferson Polachini Skzypek, oftalmologista, CRM 29821.

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT 1 11 15 RN 02

II - responsável técnico: Ana Cláudia de Amorim Garcia Soares, oftalmologista, CRM 6063;

III - membro: Uchoandro Bezerra Costa Uchoa, oftalmologista, CRM 3870;

IV - membro: Lauro Herculano Rocha Soares Filho, anestesista, CRM 6060.

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 11 11 CE 06

II - responsável técnico: Ana Claudia de Luna Saraiva, oftalmologista, CRM 9964;

III - membro: Alan Slony Siqueira da Silva, oftalmologista, CRM 13545;

IV - membro: Dalton Peixoto Barbosa, oftalmologista, CRM 13212;

V - membro: Nathan José de Souza, anestesiologista, CRM 12875.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 05 SP 40

II - responsável técnico: Rosane Pedrollo Silvestre, oftalmologista, CRM 54203;

III - membro: Marília de Oliveira Rosseti, oftalmologista, CRM 146376.

Art. 19 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 31 09 SC 04

II - responsável técnico: Luciane Mônica Deboni, nefrologista, CRM 6828;

III - membro: Alexandre Ernani da Silva, urologista, CRM 9252;

IV - membro: Ana Carolina Luck Moniz de Aragão, cirurgiã geral, CRM 19898;

V - membro: André Carminati Lima, cirurgião geral, CRM 16831;

VI - membro: Artur Ricardo Wendhausen, nefrologista, CRM 5027;

VII - membro: Carlos Alberto Rost, nefrologista, CRM 6738;

VIII - membro: Carlos Eduardo Sampaio de Castro Noleto, nefrologista, CRM 16294;

IX - membro: Christian Evangelista Garcia, cirurgião geral, CRM 12224;

X - membro: Cristiano Natan Nuhllmann Schneider, anestesiologista, CRM 11221;

XI - membro: Franco Silveira Mota Kruger, nefrologista, CRM 15126;

XII - membro: Hercílio Alexandre da Luz Filho, nefrologista, CRM 2297;

XIII - membro: Jean Cristóvão Pereira Guteres, urologista, CRM 7924;

XIV - membro: José Aluísio Vieira, nefrologista. CRM 1423;

XV- membro: Marcio Natter, anestesiologista, CRM 13786;

XVI - membro: Marcos Alexandre Vieira, nefrologista, CRM 9581;

XVII - membro: Mariana Selbach Selbach Otero, endocrinologista, CRM 13367;

XVIII - membro: Paulo Eduardo da Silveira Lobo Cicogna, nefrologista, CRM 8765;

XIX - membro: Viviane Calice da Silva, nefrologista, CRM 12611.

Art. 20 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 21 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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