Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membro em equipe de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.606/SAS/MS, de 13 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 202, de 20 de outubro de 2017, seção 1, página 174, o membro a seguir:
PULMÃO: 24.10
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 04 17 PR 05 |
II - membro: Orjana Araújo de Freitas, pneumologista, CRM 15369. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.