Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.878, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

Remaneja o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Estado de Rio de Janeiro.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Capítulo VIII da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência em saúde;

Considerando o Título III da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para custeio da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Rio de Janeiro, por meio do Ofício nº 010/2017, e Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite nº 4.781, de 24 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios, conforme detalhado nos Anexos II e III

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Rio de Janeiro, referente ao Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 3.512.553.324,73, assim distribuído:

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Fundo Estadual de Saúde ? FES

R$ 597.189.203,33

Anexo I

Fundos Municipais de Saúde ? FMS

R$ 2.836.601.895,77

Anexo II

Hospitais Universitários

R$ 78.762.225,63

Anexo III

§ 2º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0033 ? Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da 1ª Parcela de 2018 com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir do mês subsequente.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RIO DE JANEIRO

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS

VALOR

Limites Referentes aos recursos programados na SES

R$ 559.133.149,32

Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual

R$ 38.056.054,01

Valores a receber referentes a PCEP com transferências diretas ao FES

R$ 0,00

Unidades prestadoras universitárias federais (-)

R$ 0,00

VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

R$ 597.189.203,33

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RIO DE JANEIRO

Município Ass. Amb. e Hosp. Própria Ass. Amb. e Hosp. Referência Incentivos Ajustes Valor PCEP - FES Valor Estab. Gestão Estadual Valor Retido FNS Valores Recebidos de Outras UFs Total Repase FMS
ANGRA DOS REIS 13.516.849,93 1.106.771,56 4.569.362,14 45.346.349,68 64.539.333,31
APERIBÉ 558.878,27 30.590,69 359.548,76 949.017,72
ARARUAMA 8.583.026,26 1.053.001,50 86.391,79 6.469.368,96 16.191.788,51
AREAL 568.484,79 30.292,87 289.500,00 196.557,47 1.084.835,13
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 1.792.979,13 32.476,73 505.948,86 2.331.404,72
ARRAIAL DO CABO 1.822.728,28 104.517,13 158.400,00 314.898,07 2.400.543,48
BARRA DO PIRAÍ 9.355.293,95 1.446.480,61 2.999.929,89 6.041.653,81 19.843.358,26
BARRA MANSA 18.882.407,26 10.504.019,71 4.503.566,79 24.870.952,35 58.760.946,11
BELFORD ROXO 33.945.420,44 7.717.634,47 1.093.800,00 8.587.597,66 51.344.452,57
BOM JARDIM 1.719.797,99 39.579,05 417.087,38 509.894,70 2.686.359,12
BOM JESUS DO ITABAPOANA 3.666.838,02 530.511,41 1.292.036,99 5.634.690,09 11.124.076,51
CABO FRIO 17.931.682,55 15.661.327,03 1.314.563,55 11.201.685,64 46.109.258,77
CACHOEIRAS DE MACACU 3.737.207,60 26.451,91 132.000,00 1.764.749,90 5.660.409,41
CAMBUCI 1.366.516,50 50.205,99 691.862,35 530.889,50 2.639.474,34
CARAPEBUS 454.871,13 501,58 115.947,41 571.320,12
COMENDADOR LEVY GASPARIAN 358.919,58 158.400,00 680.193,09 1.197.512,67
CAMPOS DOS GOYTACAZES 63.521.851,41 22.361.519,69 18.336.100,60 21.434.391,28 120.240,00 125.533.622,98
CANTAGALO 1.500.220,57 135.845,13 529.326,66 634.443,57 2.799.835,93
CARDOSO MOREIRA 452.648,12 138,60 337.188,22 789.974,94
CARMO 1.463.601,03 22.407,39 604.476,70 2.768.962,22 4.859.447,34
CASIMIRO DE ABREU 2.115.242,77 22.726,64 118.800,00 1.405.632,04 3.662.401,45
CONCEIÇÃO DE MACABU 830.282,22 20.044,72 1.858.860,18 2.709.187,12
CORDEIRO 1.610.347,29 329.099,21 211.062,67 411.067,82 2.561.576,99
DUAS BARRAS 645.167,06 3.649,34 88.937,13 737.753,53
DUQUE DE CAXIAS 63.790.304,28 15.421.269,36 2.738.400,00 59.011.171,78 261.360,00 140.699.785,42
ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN 575.115,43 75.707,32 2.534.007,84 3.184.830,59
GUAPIMIRIM 2.271.644,09 7.160,69 638.142,63 2.916.947,41
IGUABA GRANDE 909.665,31 17.853,36 138.600,00 783.098,11 1.849.216,78
ITABORAÍ 13.644.335,76 3.421.419,07 619.500,00 5.796.184,03 23.481.438,86
ITAGUAÍ 6.432.281,68 175.286,12 973.680,00 9.176.553,97 16.757.801,77
ITALVA 547.588,97 6.622,95 1.291.044,89 1.845.256,81
ITAOCARA 1.307.894,92 584.694,63 1.095.158,21 2.987.747,76
ITAPERUNA 16.674.423,20 30.657.522,13 9.677.894,40 23.207.792,76 80.217.632,49
ITATIAIA 2.387.411,31 447.828,00 923.524,17 3.758.763,48
JAPERI 6.275.663,61 600.604,60 777.900,00 1.326.916,67 8.981.084,88
LAJE DO MURIAÉ 342.139,67 212.021,12 554.160,79
MACAÉ 16.314.870,01 3.012.371,19 1.458.257,80 6.968.561,53 27.754.060,53
MACUCO 190.288,23 3.420,06 527.761,09 721.469,38
MAGÉ 14.016.903,71 335.007,47 1.265.400,00 3.618.481,79 101.080,00 19.134.712,97
MANGARATIBA 2.615.570,60 74.827,71 961.800,00 493.557,41 4.145.755,72
MARICÁ 6.673.830,72 167.556,13 802.500,00 9.229.869,70 16.873.756,55
MENDES 942.645,30 34.969,01 1.056.225,92 2.033.840,23
MESQUITA 9.074.248,14 438.247,20 935.400,00 1.924.037,02 12.371.932,36
MIGUEL PEREIRA 1.776.696,23 818.552,01 1.961.165,25 641.901,93 5.198.315,42
MIRACEMA 2.087.705,77 54.482,28 625.009,97 721.856,45 3.489.054,47
NATIVIDADE 1.068.760,32 2.481.194,87 738.753,88 2.327.281,29 65.515,72 6.550.474,64
NILÓPOLIS 7.702.378,74 476.381,66 1.213.500,00 11.716.939,44 21.109.199,84
NITERÓI 46.354.281,69 30.592.472,27 13.377.145,93 51.628.044,87 20.438.158,52 121.513.786,24
NOVA FRIBURGO 19.726.258,29 8.855.864,02 12.673.223,71 41.255.346,02
NOVA IGUAÇU 58.855.845,65 15.929.702,65 6.426.167,65 121.474.091,77 202.685.807,72
PARACAMBI 3.545.321,32 296.680,54 157.500,00 13.944.097,34 17.943.599,20
PARAÍBA DO SUL 2.548.925,30 94.818,29 864.869,57 971.639,71 4.480.252,87
PARATY 1.997.561,24 7.395,86 473.400,00 416.625,11 2.894.982,21
PATY DO ALFERES 1.029.991,99 70,27 1.064.989,40 2.095.051,66
PETRÓPOLIS 43.096.773,39 17.356.517,70 5.624.445,31 38.435.041,94 36.000,00 104.476.778,34
PINHEIRAL 1.881.913,89 584,75 256.500,00 728.179,32 2.867.177,96
PIRAÍ 2.042.411,23 940.324,30 2.054.179,71 1.784.699,23 6.821.614,47
PORCIÚNCULA 1.061.872,17 7.283,01 330.034,02 540.782,48 1.939.971,68
PORTO REAL 1.761.814,79 378.198,64 368.700,00 1.350.117,52 6.120,00 3.852.710,95
QUATIS 941.348,21 3.667.365,65 343.063,54 143.563,53 5.095.340,93
QUEIMADOS 8.616.907,59 2.097.343,66 447.000,00 17.208.897,00 28.370.148,25
QUISSAMÃ 2.082.227,84 517.898,39 1.161.321,57 3.761.447,80
RESENDE 12.104.336,54 1.438.394,42 3.454.094,25 13.355.612,40 30.352.437,61
RIO BONITO 5.427.049,30 6.312.177,86 3.207.018,14 11.883.299,28 26.829.544,58
RIO CLARO 1.169.387,94 758.100,00 1.339.016,51 3.266.504,45
RIO DAS FLORES 523.240,93 16,90 276.300,00 60.270,34 37.440,00 822.388,17
RIO DAS OSTRAS 6.435.767,76 219.297,45 490.693,89 7.145.759,10
RIO DE JANEIRO 582.894.173,96 71.727.324,12 32.731.412,06 368.312.914,89 37.428.298,29 58.324.067,11 959.913.459,63
SANTA MARIA MADALENA 653.241,69 5.832,14 452.488,84 1.111.562,67
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA 3.433.118,05 147.191,85 158.400,00 677.490,59 4.416.200,49
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA 2.946.975,31 341.252,72 3.288.228,03
SÃO FIDÉLIS 2.801.866,54 71.631,40 1.490.934,69 1.738.791,59 6.103.224,22
SÃO GONÇALO 90.683.304,90 5.230.499,13 2.296.334,23 24.777.975,23 122.988.113,49
SÃO JOÃO DA BARRA 1.679.798,86 23.688,62 595.025,09 2.298.512,57
SÃO JOÃO DE MERITI 29.900.733,63 920.231,37 1.407.900,00 5.290.811,90 37.519.676,90
SÃO JOSÉ DE UBÁ 354.146,71 249.872,32 604.019,03
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO 1.000.571,95 50.661,43 315.900,00 696.113,73 2.063.247,11
SÃO PEDRO DA ALDEIA 5.751.478,15 651.559,22 566.534,94 1.218.886,61 8.188.458,92
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO 733.548,11 116.316,34 338.340,80 1.006.029,62 2.194.234,87
SAPUCAIA 618.310,35 5.905,97 157.500,00 402.667,90 1.184.384,22
SAQUAREMA 4.627.399,54 60.516,47 132.000,00 1.276.497,50 6.096.413,51
SEROPÉDICA 3.645.072,75 156.557,24 447.000,00 3.183.592,27 7.432.222,26
SILVA JARDIM 1.497.583,35 5.223,35 526.056,00 2.737.391,05 4.766.253,75
SUMIDOURO 983.146,06 570.063,94 1.553.210,00
TANGUÁ 2.068.860,18 2.156.918,00 157.500,00 526.518,50 4.909.796,68
TERESÓPOLIS 18.076.939,67 5.953.850,82 8.315.597,57 14.168.426,09 46.514.814,15
TRAJANO DE MORAES 136.196,59 26.662,75 1.005.602,42 1.168.461,76
TRÊS RIOS 8.011.227,57 4.219.618,93 4.527.573,02 13.693.375,51 30.451.795,03
VALENÇA 7.908.715,96 615.621,35 2.517.983,39 8.874.731,41 19.917.052,11
VARRE-SAI 495.567,61 13.262,29 508.829,90
VASSOURAS 4.623.676,93 15.717.948,47 3.625.437,44 10.887.383,51 34.854.446,35
VOLTA REDONDA 32.877.182,37 10.657.180,03 2.926.596,00 23.918.539,33 70.379.497,73
TOTAL 2.836.601.895,77

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RIO DE JANEIRO

PPI ASSISTENCIAL ? DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)
Gestão IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor anual a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 330330 - NITERÓI Hospital Universitario Antonio Pedro/UFF 12505 30 05/01/2005 20.438.158,52
Municipal 330455 - RIO DE JANEIRO Instituto de Psiquiatria da UFRJ 2269430 1891 13/10/2005 5.213.330,77
Municipal 330455 - RIO DE JANEIRO Hospital Maternidade Escola da UFRJ 2270021 1892 13/10/2005 7.624.633,84
Municipal 330455 - RIO DE JANEIRO Hospital Escola Sao Francisco de Assis 2270668 000 20/10/2010 10.311,45
Municipal 330455 - RIO DE JANEIRO Hospital Universitario Clementino Fraga Filho 2280167 2726 28/12/2004 32.087.517,50
Municipal 330455 - RIO DE JANEIRO Hospital Universitario Gafree Guinle/UNIRIO 2295415 1888 13/10/2005 8.499.698,38
Municipal 330455 - RIO DE JANEIRO Instituto de Ginecologia da UFRJ 2296594 000 20/10/2010 10.998,88
Municipal 330455 - RIO DE JANEIRO Hospital Universitario Martagao Gesteira/UFRJ 2296616 144 13/10/2005 4.751.776,58
Municipal 330455 - RIO DE JANEIRO Instituto de Neurologia Deolindo Couto 2708361 000 20/10/2010 105.176,81
Municipal 330455 - RIO DE JANEIRO Instituto De Doencas do Torax 5358833 000 02/01/2008 20.622,90
TOTAL 78.762.225,63

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde