Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.906, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

Defere, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, do Hospital Santa Terezinha, com sede em Palmitinho (RS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a decisão proferida nos autos da ação judicial nº 5001722-95.2017.4.04.7127 (Processo nº 00737.020713.2017-31), em trâmite na Procuradoria-Seccional da União em Passo Fundo/RS, que determinou à União a obrigação de conceder a Renovação do Certificado da Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, no processo nº 25000.150414/2015-02, e

Considerando a Nota Técnica nº 335-SEI/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.150414/2015-02, que em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 5001722-95.2017.4.04.7127, acatou pela da Renovação do CEBAS, processo nº 25000.150414/2015-02/MS, resolve:

Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, do Hospital Santa Terezinha, CNPJ nº 87.664.793/0001-21, com sede em Palmitinho (RS),

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 30 de outubro de 2015 à 29 de outubro de 2018.

Art. 2º Fica suspensa a eficácia da decisão administrativa que indeferiu o pedido de renovação do CEBAS, nos termos da Portaria nº 2.276/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 246, de 23 de dezembro de 2016, seção 1, página 184, até ulterior deliberação judicial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica cancelada, a Portaria nº 1.798/SAS/MS, de 24 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 235, de 08 de dezembro de 2017, seção1, página 201, até ulterior deliberação judicial.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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