Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.909, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Instituto Espírita Nosso Lar, com sede em São José do Rio Preto (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Nota Técnica nº 334-SEI/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.052938/2010-16, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Instituto Espírita Nosso Lar, CNPJ nº 60.007.648/0001-11, com sede em São José do Rio Preto (SP).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 à 31 de dezembro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 479/SAS/MS, de 03 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 44, de 06 de março de 2017, Seção 1, página 78.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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