Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.912, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 01 07 PR 02

II - denominação: Hospital São Vicente

III - CNPJ: 81.190.449/0002-42

IV - CNES: 3075516

V - endereço: Avenida Vicente Machado, nº 401, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.420-000.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 03 01 PR 03

II - denominação: Hospital Infantil Pequeno Príncipe - Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro

III - CNPJ: 76.591.569/0001-30

IV - CNES: 0015563

V - endereço: Desembargador Motta, n° 1070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 21 01 PR 05

II - denominação: Hospital Erasto Gaertner

III - CNPJ: 76.591.049/0001-28

IV - CNES: 0015644

V - endereço: Rua Doutor Ovande do Amaral, nº 201, Bairro: Jardim das Américas, Curitiba/PR, CEP: 81.520-060.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 01 07 PR 15

II - responsável técnico: Luciana Soares Percegona, nefrologista, CRM 16687;

III - membro: Rodrigo Leite da Silva, nefrologista, CRM 34201;

IV - membro: Thadeu Brenny Filho, urologista, CRM 8800;

V - membro: Bárbara D''Agnoluzzo Moreira, cirurgiã vascular, CRM 21049;

VI - membro: Mark Fernando Neumaier, urologista, CRM 26297;

VII - membro: Bruno de Figueiredo Pimpão, urologista, CRM 22657;

VIII - membro: André Luiz Camargo Labegalini, urologista, CRM 28377;

IX - membro: Marcelo Juvenal Krul, anestesiologista, CRM 28327;

X - membro: Claudio Wagner, anestesiologista, CRM 28107;

XI - membro: Daniel Baptista Pires Bittar, anestesiologista, CRM 27022;

XII - membro: Marco Antônio Paviani, anestesiologista, CRM 11305;

XIII - membro: Tiago Rosset, anestesiologista, CRM 22894;

XIV - membro: Eduardo Bassoi Duarte, anestesiologista, CRM 21077;

XV - membro: Ricardo Wagner, anestesiologista, CRM 20112.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 03 16 PR 07

II - responsável técnico: Leonardo Andrade Mulinari, cirurgião cardíaco, CRM 9999;

III - membro: Alexandre Gadelha Fernandes, cirurgião cardíaco, CRM 25521;

IV - membro: Cristiano Gustavo Hahn, cirurgião cardíaco, CRM 17300;

V - membro: Fábio Binhara Navarro, cirurgião cardíaco, CRM 15839;

VI - membro: Gustavo Klug Pimentel, cirurgião cardíaco, CRM 16228;

VII - membro: Gustavo Tedeschi dos Santos, cirurgião cardíaco, CRM 20846;

VIII - membro: Vinicius Nicolau Woitowicz, cirurgião torácico, CRM 15091;

IX - membro: Renato Pedro de Almeida Torres, cardiologista, CRM 6916;

X - membro: Sérgio Bernardo Tenório, anestesiologista, CRM 5044;

XI - membro: Angel Oliveira Serra Zanetti, anestesiologista, CRM 10346;

XII - membro: Rita de Cássia Rodrigues Silva, anestesiologista, CRM 22110.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 21 01 PR 05

II - responsável técnico: Johnny Francisco Cordeiro Camargo, cancerologista, CRM 9938;

III - membro: Eduardo Cilião Munhoz, cancerologista, CRM 17871;

IV - membro: Nils Gunnar Skare, cancerologista, CRM 4566;

V - membro: Rosane do Rocio Johnsson, oncologista, CRM 11412;

VI - membro: Fabrício Augusto Martinelli Oliveira, oncologista, CRM 17542;

VII - membro: Luciano Semensato Biela, oncologista, CRM 19068;

VIII - membro: Mara Albonei Dudeque Pianovski, pediatra, CRM 6224;

IX - membro: Leniza Costa Lima, pediatra, CRM 17906;

X - membro: Apoena Alves Lobato, cancerologista, CRM 26001;

XI - membro: João Samuel de Holanda Farias, cancerologista, CRM 27413.

Art. 7° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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