Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 01 17 RJ 17 |
II - denominação: Impar Serviços Hospitalares S/A - Hospital São Lucas |
III - CNPJ: 60.884.855/0016-30 |
IV - CNES: 7474059 |
V - endereço: Travessa Frederico Pamplona, nº 22,29 e 32, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.061-080. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 21 17 RJ 16 |
II - denominação: Rede D''Or São Luiz S/A - Hospital Copa D''Or Star |
III - CNPJ: 06.047.087/0026-97 |
IV - CNES: 9065946 |
V - endereço: Rua Joseph Bloch, nº 30, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.031-041. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 05 |
II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia |
III - CNPJ: 25.648.387/0001-18 |
IV - CNES: 2146355 |
V - endereço: Avenida Pará, n° 1720, Bairro: Umuarama, Uberlândia/MG, CEP: 38.405-382. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 31 01 SP 06 |
II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência |
III - CNPJ: 61.599.908/0001-58 |
IV - CNES: 2080575 |
V - endereço: Rua Maestro Cardim, nº 769, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 01.323-900. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 41 00 SP 44 |
II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência |
III - CNPJ: 61.599.908/0001-58 |
IV - CNES: 2080575 |
V - endereço: Rua Maestro Cardim, nº 769, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 01.323-900. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 01 17 RJ 98 |
II - responsável técnico: Marcos André Alves Rosa Santos, nefrologista, CRM 52497875; III - membro: Eduardo Cesar Cortes de Gouvea e Silva, urologista, CRM 52151785; |
IV - membro: Karla Maria de Souza Alves, nefrologista, CRM 52537371; V - membro: Rodrigo Polonia de Gouvea e Silva, urologista, CRM 52717380. |
Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 17 BA 03 |
II - responsável técnico: Beatriz da Silva Oliveira, oftalmologista, CRM 23857. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 17 SP 33 |
II - responsável técnico: Roberto de Oliveira Santos, oftalmologista, CRM 77737. |
Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 21 17 RJ 97 |
II - responsável técnico: Juliane Garcez Musacchio, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52675261; |
III - membro: Elias Hallack Atta, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52679887; IV - membro: Leonardo Gomes Teixeira Leite, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52699993; |
V - membro: Fábio Moore Nucci, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52536503; VI - membro: Renata Lyrio Rafael Baptista, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52759171. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 00 MS 03 |
II - responsável técnico: Beogival Wagner Lucas Santos, oftalmologista, CRM 2559. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 05 SP 12 |
II - responsável técnico: Renato Andrade de Mattos Machado, oftalmologista, CRM 92994. |
Art. 10 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.