Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 908/SAS/MS, de 22 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 141, de 25 de julho de 2016, seção 1, página 432, o membro a seguir:
RIM: 24.08
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 14 MS 01 |
II - membro: José Carlos Martins Costa, urologista, CRM 1577. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.