Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.914, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

Exclui membro de equipe de transplante.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 908/SAS/MS, de 22 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 141, de 25 de julho de 2016, seção 1, página 432, o membro a seguir:

RIM: 24.08

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 01 14 MS 01

II - membro: José Carlos Martins Costa, urologista, CRM 1577.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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