Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, de forma definitiva, a Adesão ao PROSUS, da Sociedade Hospitalar São José, com sede em Amaral Ferrador (RS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e
Considerando o Parecer Técnico nº 80-SEI/2017-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.041636/2016-16, que concluiu que foram atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, de forma definitiva, a Adesão ao rograma de fortalecimento das entidades privadas filantrópricas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área de saúde - PROSUS, do Sociedade Hospitalar São José, CNPJ nº 89.646.509/0001-10, com sede em Amaral Ferrador (RS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito o art. 17 da Portaria nº 936/SAS/MS, de 5 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 151, de 8 de agosto de 2016, seção1, página 28.