Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Re novação do Certificado de Entidade Bene ficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Hospitalar Tucundu va e Novo Machado, com sede em Tu cunduva (RS)
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui ções,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades be neficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setem bro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tra mitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único 184 SEI/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.048425/2017-87, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Re novação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência So cial, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Hos pitalar Tucunduva e Novo Machado, CNPJ nº 08.139.573/0001-02, com sede em Tucunduva (RS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 02 de outubro de 2017 à 1º de outubro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu blicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 1.096/SAS/MS, de 12 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 112, de 13 de junho de 2017, Seção 1, página 30.