Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do Certificado de En tidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Francis cana de Assistência à Saúde, com sede em São Leopoldo (RS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui ções,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades be neficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setem bro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tra mitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 318-SEI/2017-CG CER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.074634/2017-86, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Franciscana de Assistência à Saúde, CNPJ nº 03.123.393/0001-19, com sede em São Leopoldo (RS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 08 de junho de 2017 à 07 de junho de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu blicação.