Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.957, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

Atualiza a habilitação do Hospital das Clínicas de Pernambuco como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo 2.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 401/SAS/MS, de 17 de junho de 2002, que habilita o Hospital das Clínicas de Pernambuco como referência GAR, de acordo com CNES;

Considerando a Portaria nº 3.063/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando Anexo II - Rede Cegonha - da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III - das diretrizes de organização da atenção à saúde na gestação de alto risco - do Capítulo IV do Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMu/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica atualizada a habilitação do estabelecimento de Saúde a seguir descrito, como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo 2 (cód. 1414):

Município

Recife/PE

Estabelecimento de Saúde

Hospital das Clínicas de Pernambuco

CNES

0000396

Nível de Referência

Tipo 2

Código da Habilitação

14.14

Nº de leitos

30

Parágrafo único. O Estabelecimento de Saúde poderá ser submetido à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde