Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.958, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

Atualiza a habilitação do Hospital Geral de Pedreira do Município de São Paulo - SP como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando a Portaria nº 1.668/GM/MS, de 5 agosto de 2014, que Aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando Anexo II - Rede Cegonha - da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III - das diretrizes de organização da atenção à saúde na gestação de alto risco - do Capítulo IV do Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, aprovado pela Deliberação CIB/SP n° 34, de 6 de setembro de 2013; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMU/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica atualizada a habilitação do estabelecimento de saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2:

SÃO PAULO

Município

São Paulo/SP

Estabelecimento de Saúde

Hospital Geral de Pedreira

CNES

2066092

Nível de Referência

Tipo 2

Código de Habilitação

14.14

Nº de leitos GAR

08

Parágrafo único. A referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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