Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.959, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

Atualiza a habilitação da Santa Casa de Misericórdia de Barbacena do Município de Barbacena - MG como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo 2.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, aprovado pela Deliberação CIRA - Centro Sul n°175 de 05 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 1.950/GM/MS, de 18 de outubro de 2016, que Aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado e aloca recursos financeiros para sua implementação; e

Considerando o Título III Capítulo I da Portaria de Consolidação n° 03/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui os princípios e as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco (GAR); define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco; define os critérios para a implantação e habilitação da Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP);

Considerando o Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede Cegonha;

Considerando Anexo II Título IV Capítulo II da Portaria de Consolidação n° 03/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMu/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica atualizada a habilitação do Estabelecimento de Saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2:

Município

Barbacena/MG

Estabelecimento de Saúde

Santa Casa de Misericórdia de Barbacena

CNES

2138875

Nível de Referência

Tipo II

Código da Habilitação

14.14

Nº de leitos GAR

10

Parágrafo único. O Estabelecimento de Saúde poderá ser submetido à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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