Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.962, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

PELE: 24.24

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 13 17 RJ 18

II - denominação: Hospital Estadual Transplante Câncer e Cirurgia Infantil

III - CNPJ: 42.498.717/0001-55

IV - CNES: 7185081

V - endereço: Rua das Tulipas, nº 209, Bairro: Vila Valqueire, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.330-400.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 15

II - denominação: Pio Sodalício das Damas de Caridade de Caxias do Sul - Hospital Nossa Senhora de Pompéia

III - CNPJ: 88.633.227/0001-15

IV - CNES: 2223546

V - endereço: Avenida Júlio de Castilhos, nº 2163, Bairro: Centro, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.010-005.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 99 SP 56

II - denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assitência - Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto

III - CNPJ: 57.722.118/0001-40

IV - CNES: 2082187

V - endereço: Campus Universitário Monte Alegre, S/N°, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 99 SP 57

II - denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assitência - Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto

III - CNPJ: 57.722.118/0001-40

IV - CNES: 2082187

V - endereço: Campus Universitário Monte Alegre, S/N°, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 03 13 BA 04

II - denominação: Hospital Ana Nery

III - CNPJ: 02.466.144/0001-63

IV - CNES: 0003875

V - endereço: Rua Saldanha Marinho, s/nº, Bairro: Caixa D''Água, Salvador/BA CEP: 40.323-010.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 04 SP 08

II - denominação: Eye Clinic Oftalmologia Clinica Cirurgica e Diagnóstica Ltda

III - CNPJ: 53.499.141/0001-67

IV - CNES: 3156702

V - endereço: Avenida República do Líbano, nº 1034, Bairro: Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP: 04.502-001.

I - Nº do SNT: 2 11 01 SP 11

II - denominação: Unidade Oftalmológica de Santana Ltda

III - CNPJ: 43.022.466/0001-09

IV - CNES: 3041549

V - endereço: Avenida Nova Cantareira, nº 126, Bairro: Água Fria, São Paulo/SP, CEP: 02.330-000.

I - Nº do SNT: 2 11 00 SP 02

II - denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assitência - Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto

III - CNPJ: 57.722.118/0001-40

IV - CNES: 2082187

V - endereço: Campus Universitário Monte Alegre, S/N°, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 00 SP 01

II - denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assitência - Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto

III - CNPJ: 57.722.118/0001-40

IV - CNES: 2082187

V - endereço: Campus Universitário Monte Alegre, S/N°, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 04 SP 16

II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Limeira

III - CNPJ: 51.473.692/0001-26

IV - CNES: 2081458

V - endereço: Avenida Antonio Ometto, nº 675, Bairro: Vila Cláudia, Limeira/SP, CEP: 13.480-470.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 03 SP 14

II - denominação: Fundação Pio XII Barretos

III - CNPJ: 49.150.352/0001-12

IV - CNES: 2090236

V - endereço: Rua 20, nº 221, Bairro: Centro, Barretos/SP, CEP: 14.780-070.

I - Nº do SNT: 2 21 99 SP 43

II - denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assitência - Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto

III - CNPJ: 57.722.118/0001-40

IV - CNES: 2082187

V - endereço: Campus Universitário Monte Alegre, S/N°, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

Art. 9° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 17 MS 06

II - responsável técnico: Camila Karim Nakase Yamasato Tamashiro, oftalmologista, CRM 4889.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:

PELE: 24.24

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 13 17 RJ 99

II - responsável técnico: Marcel Brito de Azevedo, cirurgião plástico, CRM 52687944;

III - membro: Rudolf Nunes Kobig, cirurgião plástico, CRM 52652229;

IV - membro: Anita Lustosa Gonzalves, cirurgião plástico, CRM 52720380.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 01 02 RS 14

II - responsável técnico: Luciana do Amaral Leonardelli, nefrologista, CRM 16356;

III - membro: Osvaldo Simões Pires Von Eye, nefrologista, CRM 13114;

IV - membro: Luis Alberto Zanettini, urologista, CRM 9078;

V - membro: João Amilton Letti Manozzo, urologista, CRM 17612;

VI - membro: Jaime Adolfo Gallegos Monterroso, urologista, CRM 15976;

VII - membro: Rubens Guelfi, cirurgião vascular, CRM 12561;

VIII - membro: Marcos Antonio Ruzzarin, cirurgião vascular, CRM

12754;

IX - membro: Cristiane Martins da Silveira Souto, nefrologista, CRM 24173;

X - membro: Ivanes Tomazzoni, urologista, CRM 24380;

XI - membro: Daniela Azevedo Osório, nefrologista, CRM 30189;

XII - membro: Carolina Kayser Guelfi, cirurgiã vascular, CRM

37114;

XIII - membro: Francine Camboim Ruzzarin, cirurgiã vascular, CRM 36752;

XIV - membro: Mariana Tochetto Bertoldo, nefrologista, CRM 34233.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 99 SP 60

II - responsável técnico: Sílvio Tucci Júnior, urologista, CRM 29720;

III - membro: Cassio Antonio Bottene Schineider, urologista, CRM 64642;

IV - membro: Carlos Augusto Fernandes Molina, urologista, CRM 80571;

V - membro: Elen Almeida Romão, nefrologista, CRM 99157;

VI - membro: Maria Estela Papini Nardin, nefrologista, CRM 38435;

VII - membro: Miguel Moyses Neto, nefrologista, CRM 21349;

VIII - membro: Murilo Ferreira de Andrade, urologista, CRM 116423;

IX - membro: Tania Marisa Pisi Garcia, nefrologista, CRM 60399;

X - membro: Valmir Aparecido Muglia, nefrologista, CRM 42861;

XI - membro: Antônio Antunes Rodrigues Júnior, urologista, CRM 91561;

XII - membro: Andrey Garcia Estevanato, urologista, CRM 129976;

XIII - membro: Emanuel Veras de Albuquerque, urologista, CRM 142185;

XIV - membro: Gustavo Miranda Leal, urologista, CRM 144377;

XV - membro: João Paulo da Cunha, urologista, CRM 108570;

XVI - membro: Rafael Carvalho Mesquita, urologista, CRM 127246.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 99 SP 61

II - responsável técnico: Orlando de Castro e Silva Junior, cirurgião gastroenterologista e hepatologista, CRM 29251;

III - membro: Adriana Leonarda Martins Miranda, gastroenterologista, CRM 77899;

IV - membro: Ajith Kumar Sankarankutty, cirurgião gastroenterologista, CRM 71737;

V - membro: Ana de Lourdes Candolo Martinelli, gastroenterologista, CRM 40722;

VI - membro: Andreza Correa Teixeira, gastroenterologista, CRM 98046;

VII - membro: Cinara Silva Feliciano, infectologista, CRM 138085;

VIII - membro: Enio David Mente, cirurgião gastroenterologista, CRM 72017;

IX - membro: Fernanda Fernandes Souza, gastroenterologista, CRM 106421;

X - membro: Guilherme Viana Rosa, cirurgião gastroenterologista, CRM 116360;

XI - membro: Jorge Elias Junior, radiologista, CRM 68863;

XII - membro: Leandra Naira Zambelli Ramalho, patologista, CRM 88461;

XIII - membro: Maria Inez Machado Fernandes, pediatra, CRM 26967;

XIV - membro: Regina Sawamura, infectologista, CRM 48692;

XV - membro: Giovani Taglialegna, anestesiologista, CRM 88440;

XVI - membro: Maria Luiza de Moraes Souza, anestesiologista, CRM 139367;

XVII - membro: Jorge Resende Lopes Júnior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 147925;

XVIII - membro: Renato Lucas Passos de Souza, anestesiologista, CRM 136187;

XIX - membro: Roberta Chaves Araujo, gastroenterologista, CRM 146576;

XX - membro: Stefano Malaguti Ferreira, anestesiologista, CRM 162208.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

BAHIA

I - Nº do SNT 1 03 13 BA 04

II - responsável técnico: Marco Antônio Vieira Guedes, cirurgião cardiovascular, CRM 15361;

III - membro: Jackson Brandão Lopes, cirurgião cardiovascular, CRM 21964;

IV - membro: Clotario Neptali carrasco Cueva, cirurgião cardiovascular, CRM 8556;

V - membro: Jarbas Machado Almeida, anestesiologista, CRM 15567;

VI - membro: Vanessa Alves Costa, anestesiologista, CRM 17031;

VII - membro: Mauricio Lavigne Mota, cardiologista, CRM 22328;

VIII - membro: Eduardo Barbosa Leão, anestesiologista, CRM 16889;

IX - membro: Julio Cesar Vieira Braga, cardiologista, CRM 9902;

X - membro: Luiz Carlos Passos, cardiologista, CRM 9526;

XI - membro: Gustavo Almeida Fortunato, cirurgião torácico, CRM 15934.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 01 SP 24

II - responsável técnico: Jorge Mitre, oftalmologista, CRM 28420;

III - membro: Bruno Harfuch, oftalmologista, CRM 101654;

IV - membro: Fernando Maluf, oftalmologista, CRM 71663;

V - membro: Marizilda Rita de Andrade Giovedi, oftalmologista, CRM 59615;

VI - membro: Pedro Rodrigo Xavier, oftalmologista, CRM 108479;

VII - membro: Vera Lúcia Liendo Villalva, oftalmologista, CRM 108112;

VIII - membro: Flávia Sotolani Silva, oftalmologista, CRM 154233.

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 07

II - responsável técnico: Alcides Hirai, oftalmologista, CRM 17454;

III - membro: Bruno Torres Herrerias, oftalmologista, CRM 128891.

I - Nº do SNT 1 11 99 SP 67

II - responsável técnico: Sidney Julio de Faria e Sousa, oftalmologista, CRM 18880;

III - membro: Rosália Maria Simões Antunes Foschini, oftalmologista, CRM 82024.

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 14 BA 01

II - responsável técnico: Bernardo Hortélio Fernandes, oftalmologista, CRM 9136.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 99 SP 66

II - responsável técnico: Luís Gustavo Gazoni Martins, ortopedista e traumatologista, CRM 88129.

III - membro: Arthur Tomotaka Sugo, ortopedista e traumatologista, CRM 112525;

IV - membro: Carlos Fernando Pereira Silva Herrero, ortopedista e traumatologista, CRM 112537;

V - membro: Celso Herminio Ferraz Picado, ortopedista e traumatologista, CRM 28904;

VI - membro: Edgard Eduard Engel, ortopedista e traumatologista, CRM 63933;

VII - membro: Flávio Luís Garcia, ortopedista e traumatologista, CRM 80035;

VIII - membro: Helton Luiz Aparecido Defino, ortopedista e traumatologista, CRM 36774;

IX - membro: Nilton Mazzer, ortopedista e traumatologista, CRM 27135;

X - membro: Fabrício Fogagnolo, ortopedista e traumatologista CRM 81998;

XI - membro: José Batista Volpon, ortopedista e traumatologista CRM 23819.

Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 03 SP 15

II - responsável técnico: Eduardo José de Alencar Paton, hematologista e hemoterapeuta, CRM 56985;

III - membro: George Mauricio Navarro Barros, hematologista e hemoterapeuta, CRM 109620;

IV - membro: Alexandre de Almeida Candolo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 134732;

V - membro: Neysimélia Costa Villela, cancerologista pediátrica, CRM 126649;

VI - membro: Patrícia Shimoda Ikeuti, cancerologista pediátrica, CRM 121298;

I - Nº do SNT: 1 21 99 SP 52

II - responsável técnico: Belinda Pinto Simões, hematologista e hemoterapeuta, CRM 57383;

III - membro: Ana Beatriz Pereira Lima Stracieri, reumatologista, CRM 55040;

IV - membro: Carlos Eduardo Setanni Grecco, oncologista pediátrico, CRM 130006;

V - membro: Daniela Aparecida de Moraes, reumatologista, CRM 97530;

VI - membro: Diego Villa Clé, hematologista e hemoterapeuta, CRM 116340;

VII - membro: Fabiano Pieroni, hematologista e hemoterapeuta, CRM 88424;

VIII - membro: Juliana Bernardes Elias Dias, hematologista e hemoterapeuta, CRM 125589;

IX - membro: Luciana Correa Oliveira de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 94222;

X - membro: Luiz Guilherme Darrigo Júnior, cancerologista pediátrico, CRM 122641;

XI - membro: Maria Carolina de Oliveira Rodrigues, reumatologista, CRM 94227;

XII - membro: Maria Isabel Ayrosa Madeira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 109038;

XIII - membro: Renato Luiz Guerino Cunha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 126454;

XIV - membro: Rodrigo do Tocantins Calado de Saloma Rodrigues,

hematologista e hemoterapeuta, CRM 91683;

XV - membro: Thalita Cristina de Mello Costa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 147087.

Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 04 SP 52

II - responsável técnico: João Paulo Marques Bighetti, hematologista e hemoterapeuta, CRM 81779;

III - membro: Ivânia Favero, oncologista, CRM 100247;

IV - membro: Ana Helena Macedo de Pádua, oncologista, CRM 126403.

Art. 18 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 19 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde