Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.966, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

Atualiza a habilitação do Hospital Geral Universitário do Município de Campo Grande - MS como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo 2.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 1.268/GM/MS, de 20 de junho de 2012, que Aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Mato Grosso do Sul e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pela Resolução n.26 CIB/SES/MS, de 30 de junho de 2016;

Considerando o Título III da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui os princípios e diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;

Considerando Anexo II, Título I da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede Cegonha; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMu/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica atualizada a habilitação do Estabelecimento de Saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2.

Município

Campo Grande/MS

Estabelecimento de Saúde

Hospital Geral Universitário

CNES

0009717

Nível de Referência

Tipo 2

Código de Habilitação

14.14

Nº de leitos GAR

26

Parágrafo único. O Estabelecimento de Saúde está sujeito à avaliação por Técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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