Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza a habilitação do Hospital Universitário Júlio Miller do Município de Cuiabá - MT como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo 2.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 246/SAS/MS de, 05 de abril de 2006 que habilita o Hospital Universitário Júlio Miller, como integrante do sistema Estadual de referência para atendimento à gestante de alto risco;
Considerando a Portaria nº. 1.886/GM/MS, de 04 de setembro de 2012, que Aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Mato Grosso e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;
Considerando o Título III da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui os princípios e diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;
Considerando Anexo II, Título I da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede Cegonha;
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, aprovado pela Deliberação CIB/MT n° 114, de 17 de maio de 2012; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMu/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica atualizada a habilitação do Estabelecimento de Saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR-Tipo 2.
Município |
Cuiabá/MT |
Estabelecimento de Saúde |
Hospital Universitário Júlio Miller |
CNES |
2655411 |
Nível de Referência |
Tipo 2 |
Código de Habilitação |
14.14 |
Nº de leitos GAR |
10 |
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.