Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.976, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Atualiza a habilitação do Hospital Municipal Jardim Sarah - Mario Degni do Município de São Paulo - SP como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.668/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que aprova o Componente Parto e Nascimento da Etapa X do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando Anexo II - Rede Cegonha - da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III - das diretrizes de organização da atenção à saúde na gestação de alto risco - do Capítulo IV do Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução CIB/SP nº 34, de 6 de setembro de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral da Saúde das Mulheres/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica atualizada a habilitação do estabelecimento de Saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2.

SÃO PAULO

Município São Paulo/SP
Estabelecimento de Saúde Hospital Municipal Jardim Sarah - Mario Degni
CNES 2075717
Nível de Referência Tipo 2
Código da Habilitação 14.14
Nº de leitos 07

Parágrafo único. A referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde