Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza a habilitação do Hospital Municipal Jardim Sarah - Mario Degni do Município de São Paulo - SP como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.668/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que aprova o Componente Parto e Nascimento da Etapa X do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;
Considerando Anexo II - Rede Cegonha - da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título III - das diretrizes de organização da atenção à saúde na gestação de alto risco - do Capítulo IV do Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução CIB/SP nº 34, de 6 de setembro de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral da Saúde das Mulheres/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica atualizada a habilitação do estabelecimento de Saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2.
SÃO PAULO
Município | São Paulo/SP |
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Estabelecimento de Saúde | Hospital Municipal Jardim Sarah - Mario Degni |
CNES | 2075717 |
Nível de Referência | Tipo 2 |
Código da Habilitação | 14.14 |
Nº de leitos | 07 |
Parágrafo único. A referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.