Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reabilita o Hospital da Fundação PIO XII, localizado em Barretos (SP) como Serviço de Oncologia Pediátrica - CACON.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução nº 47, de 18 de dezembro de 2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica reabilitado o Hospital da Fundação PIO XII, localizado em Barretos/SP como CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica (código 17.13).
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
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Fundação PIO XIIBARRETOS - SP | 2090236 | CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica | 49.150.352/0001-12 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.