Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.989, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Atualiza a habilitação do Hospital Marcio Cunha como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo 2.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.228/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implementação, e concede a primeira habilitação em GAR para o estabelecimento;

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando o Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha;

Considerando o Título III do Capítulo IV do Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata das diretrizes de organização da atenção à saúde na Gestação de Alto Risco;

Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, aprovado pela Deliberação CIB-SUS/MG no 896, de 17 de agosto de 2011; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMU/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica atualizada a habilitação do estabelecimento de saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo 2 (Cod. Habilitação 14.14):

Município

Ipatinga/MG

Estabelecimento de Saúde

Hospital Marcio Cunha

CNES

2205440

Nível de Referência

Tipo 2

Código da Habilitação

14.14

Nº de leitos

03

Parágrafo único. O Estabelecimento de Saúde poderá ser submetido à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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