Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza a habilitação do Hospital Materno Infantil do Município de Goiânia - GO como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 950/SAS/MS, de 13 de outubro de 2012, que habilita a unidade hospitalar Hospital Materno Infantil como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco;
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;
Considerando a Portaria nº 2.777/GM/MS, de 19 de novembro de 2013, que aprova Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando Anexo II - Rede Cegonha - da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título III - das diretrizes de organização da atenção à saúde na gestação de alto risco - do Capítulo IV do Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, aprovado pela Deliberação CIB/GO n° 220/2011; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMU/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica atualizada a habilitação do Estabelecimento de Saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2:
GOIÁS
Nº Proposta SAIPS |
17854 |
Município |
Goiânia/GO |
Estabelecimento de Saúde |
Hospital Materno Infantil |
CNES |
2339196 |
Nível de Referência |
Tipo 2 |
Código de Habilitação |
14.14 |
Nº de leitos GAR |
08 |
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.