Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza a habilitação da Maternidade Frei Damião - João Pessoa(PB) como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;
Considerando Anexo II - Rede Cegonha - da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título III - das diretrizes de organização da atenção à saúde na gestação de alto risco - do Capítulo IV do Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do estado da Paraíba, aprovado pela Resolução nº 193/CIB/PB, de 4 de setembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba;
Considerando a Portaria nº. 1262/GM/MS, de 06 de junho de 2014 que Aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado da Paraíba e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMu/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica atualizada a habilitação do estabelecimento de saúde a seguir descrito, como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2 (04 leitos):
PARAÍBA
Município |
João Pessoa |
Estabelecimento de Saúde |
Maternidade Frei Damião |
CNES |
2707527 |
Nível de Referência |
Tipo 2 |
Código de Habilitação |
14.14 |
Nº de leitos GAR |
04 |
Parágrafo único. O estabelecimento de saúde está sujeito à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.