Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2006, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Atualiza a habilitação da Maternidade Frei Damião - João Pessoa(PB) como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando Anexo II - Rede Cegonha - da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III - das diretrizes de organização da atenção à saúde na gestação de alto risco - do Capítulo IV do Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do estado da Paraíba, aprovado pela Resolução nº 193/CIB/PB, de 4 de setembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba;

Considerando a Portaria nº. 1262/GM/MS, de 06 de junho de 2014 que Aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado da Paraíba e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMu/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica atualizada a habilitação do estabelecimento de saúde a seguir descrito, como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2 (04 leitos):

PARAÍBA

Município

João Pessoa

Estabelecimento de Saúde

Maternidade Frei Damião

CNES

2707527

Nível de Referência

Tipo 2

Código de Habilitação

14.14

Nº de leitos GAR

04

Parágrafo único. O estabelecimento de saúde está sujeito à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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