Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.014, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Ficam suspensos os efeitos da Portaria 1.820/SAS/MS, de indeferimento do CEBAS e prorrogados os efeitos da Portaria 93/SAS/MS de deferimento do CEBAS, da Sociedade Hospitalar São José, com sede em Antônio Prado (RS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº 5016008.41.2017.4.04.7107, em trâmite na 4ª Vara Federal de Caxias do Sul/RS; e

Considerando a Nota Técnica nº 355-SEI/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.110232/2012-48, que em cumprimento à decisão liminar deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Portaria nº 1.820/SAS/MS, de 6 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 7 de dezembro de 2016, que indeferiu o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, da Sociedade Hospitalar São José, CNPJ nº 87.277.000/0001-11, com sede em Antônio Prado (RS).

Art. 2º Ficam prorrogados os efeitos da Portaria nº 93/SAS/MS, de 29 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 1º de fevereiro de 2016, que deferiu o CEBAS da Sociedade Hospitalar São José, para o período de 1º de janeiro de 2010 à 31 de dezembro de 2012, até ulterior decisão judicial;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

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