Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza habilitação da Maternidade Escola da UFRJ como referência hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2, com sede no Rio de Janeiro/RJ.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 116/SAS/MS, de 31 de março de 1999, que habilita a Maternidade Escola da UFRJ como integrantes do sistema estadual de referência hospitalar para atendimento à gestante de alto risco;
Considerando a Portaria nº 3.018/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011 que Aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Rio de Janeiro e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;
Considerando Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Título III, do Capítulo IV do Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata das diretrizes de organização da atenção à saúde na gestação de alto risco;
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, aprovado pela Deliberação CIB/RJ n° 3435, de 25 de maio de 2015;
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMU/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica atualizada a habilitação do estabelecimento de saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2 (10 leitos):
Município |
Rio de Janeiro/RJ |
Estabelecimento de Saúde |
Maternidade Escola da UFRJ |
CNES |
2270021 |
Nível de Referência |
Tipo 2 |
Código de Habilitação |
14.14 |
Nº de leitos GAR |
12 |
Parágrafo único. O estabelecimento de saúde está sujeito à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.