Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.016, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Atualiza habilitação da Maternidade Escola da UFRJ como referência hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2, com sede no Rio de Janeiro/RJ.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 116/SAS/MS, de 31 de março de 1999, que habilita a Maternidade Escola da UFRJ como integrantes do sistema estadual de referência hospitalar para atendimento à gestante de alto risco;

Considerando a Portaria nº 3.018/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011 que Aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Rio de Janeiro e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o Título III, do Capítulo IV do Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata das diretrizes de organização da atenção à saúde na gestação de alto risco;

Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, aprovado pela Deliberação CIB/RJ n° 3435, de 25 de maio de 2015;

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMU/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica atualizada a habilitação do estabelecimento de saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2 (10 leitos):

Município

Rio de Janeiro/RJ

Estabelecimento de Saúde

Maternidade Escola da UFRJ

CNES

2270021

Nível de Referência

Tipo 2

Código de Habilitação

14.14

Nº de leitos GAR

12

Parágrafo único. O estabelecimento de saúde está sujeito à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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