Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.017, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, no Anexo VI, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Capítulo IV, Seção III, que institui incentivos financeiros de investimentos para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, na Seção IV, que dispõe sobre o Financiamento dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva;

Considerando a Portaria 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a manifestação favorável do Grupo Condutor Estadual em Ata datada de 17 de junho de 2014 e a aprovação da habilitação na Comissão Intergestora Bipartite (CIB) Nº 1.901 de 20 de agosto de 2014, que aprova a inclusão de Serviço de Reabilitação Auditiva na Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência no Município de Belo Horizonte; e

Considerando a avaliação técnica realizada pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, para realizar serviço de reabilitação previsto na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017:

UF

Município

Código IBGE

Tipo de Gestão

Nome do Estabelecimento

CNES

Tipo

Modalidade

Código de Habilitação

Número do processo (NUP)

MG

Belo Horizonte

310620

Municipal

Santa Casa de Misericórdia de Belo

0027014

Centro de Reabilitação

Auditiva

22.05 (Centro de Reabilitação

25000.0051603/2016-76

Horizonte

Auditiva na Alta Complexidade)

Art. 2° Fica determinado que a habilitação listada no Art 1º será monitorada e caso apresente irregularidades na prestação dos serviços, o gestor responsável pelo estabelecimento será notificado, ficando a cargo da Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAPES/SAS/MS) a análise sobre a continuidade ou não da habilitação.

Art. 3° Essa habilitação não implicará incorporação de novos recursos financeiros pelo Ministério da Saúde.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde