Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, no Anexo VI, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Capítulo IV, Seção III, que institui incentivos financeiros de investimentos para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, na Seção IV, que dispõe sobre o Financiamento dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva;
Considerando a Portaria 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a manifestação favorável do Grupo Condutor Estadual em Ata datada de 17 de junho de 2014 e a aprovação da habilitação na Comissão Intergestora Bipartite (CIB) Nº 1.901 de 20 de agosto de 2014, que aprova a inclusão de Serviço de Reabilitação Auditiva na Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência no Município de Belo Horizonte; e
Considerando a avaliação técnica realizada pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, para realizar serviço de reabilitação previsto na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017:
UF |
Município |
Código IBGE |
Tipo de Gestão |
Nome do Estabelecimento |
CNES |
Tipo |
Modalidade |
Código de Habilitação |
Número do processo (NUP) |
MG |
Belo Horizonte |
310620 |
Municipal |
Santa Casa de Misericórdia de Belo |
0027014 |
Centro de Reabilitação |
Auditiva |
22.05 (Centro de Reabilitação |
25000.0051603/2016-76 |
Horizonte |
Auditiva na Alta Complexidade) |
Art. 2° Fica determinado que a habilitação listada no Art 1º será monitorada e caso apresente irregularidades na prestação dos serviços, o gestor responsável pelo estabelecimento será notificado, ficando a cargo da Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAPES/SAS/MS) a análise sobre a continuidade ou não da habilitação.
Art. 3° Essa habilitação não implicará incorporação de novos recursos financeiros pelo Ministério da Saúde.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO