Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.030, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Fica anulada a Portaria nº 648/SAS/MS, de 30 de março de 2017, que indeferiu a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Santa Casa de Misericórdia de Campos, com sede em Campos dos Goytacazes (RJ).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando as ponderações constantes da Nota Técnica nº 460/2017/DIAN/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES/MEC, e

Considerando a Nota Técnica nº 371-SEI/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo nº 25000.133568/2012-89, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 648/SAS/MS, de 30 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 63, de 31 de março de 2017, seção 1, página 99, que indeferiu a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Santa Casa de Misericórdia de Campos, CNPJ nº 28.963.981/0001-91, com sede em Campos dos Goytacazes (RJ). Art.

2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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