Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.033, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

Ficam suspensos os efeitos da Portaria nº1.894/SAS/MS, de 07 de dezembro de 2016, que indeferiu o pedido de renovaçãodo Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área da Saúde, da Associação Hospital Bom Pastor Ijuí eprorrogados os efeitos do art. 22 da Portaria nº 538/SAS/MS, de 03 de julho de2014.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242,de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portariade Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, queconsolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a decisão proferida nos autos da ação judicialnº 5001819.77.2017.4.04.7133 (Processo nº 00737.020519/2017-56),em trâmite na Procuradoria-Seccional da União em Santo Ângelo/RS; e

Considerando a Nota Técnica nº 338-SEI/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.175230/2014-66, que em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 5001819.77.2017.4.04.7133, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a eficácia da decisão administrativaque indeferiu o pedido de renovação do Certificado de EntidadeBeneficente de Assistência Social, na área da Saúde, da Associação Hospital Bom Pastor Ijuí, CNPJ nº 92.004.225/0001-34, com sede emIjuí (RS), nos termos da Portaria nº 1.894/SAS/MS, de 07 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 235,de 08 de dezembro de 2016, seção 1, página 69, até o término daanálise administrativa do Recurso nº 25000.004186/2017-53 (Processo nº 25000.175230/2014-66), ou até decisão judicial em sentidocontrário.

Art. 2º Ficam prorrogados os efeitos da Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área da Saúde, referente à art. 22 da Portaria nº 538/SAS/MS, de 03 de julhode 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 126, de 04de julho de 2014, seção 1, página 136, que deferiu o CEBAS daAssociação Hospital Bom Pastor Ijuí/RS, para o período de 20 demarço de 2010 à 19 de março de 2015, até ulterior deliberação judicial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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