Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social,na área de Saúde, do PACTO/POA -Programa de Auxílio Comunitário Terapêuticode Porto Alegre, com sede em Porto Alegre(RS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242,de 23 de maio de 2014;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministérioda Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portariade Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, queconsolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, e
Considerando o Parecer Técnico nº 344-SEI/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo nº. 25000.448255/2017-37, que concluiu pelo atendimento dos requisitosconstantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1ºFica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestaçãode serviços ao SUS de atendimento e acolhimento a pessoas comtranstornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substânciapsicoativa, em conformidade com o art. 7-A da Lei 12.101, de 2009,do PACTO/POA - Programa de Auxílio Comunitário Terapêutico dePorto Alegre, CNPJ nº97.134.480/0001-15, com sede em Porto Alegre (RS).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial daUnião - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.