Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.037, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Defere a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social,na área de Saúde, do Instituto de Assistência Social e Saúde São Jose, com sedeem Laranjeiras do Sul (PR).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242,de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministérioda Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portariade Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, queconsolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, e

Considerando o Parecer Técnico nº 382-SEI/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo nº. 25000.481189/2017-15, que concluiu pelo atendimento dos requisitosconstantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suasalterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de EntidadeBeneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestaçãoanual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta porcento), do Instituto de Assistência Social e Saúde São José, inscrito no CNPJ nº 07.689.270/0001-09, com sede no município de Laranjeiras do Sul /PR.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de28 de setembro de 2018 à 27 de setembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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