Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO A SAÚDE, torna pública, nos termos do art. 42, inciso II, c/c 57 do Decreto nº 9.191, de 01 de novembro de 2017, minuta de Portaria que aprova as Diretrizes de Atenção à Saúde das Mulheres com Deficiência e Mobilidade Reduzida.
O texto em apreço encontra-se disponível no endereço http://www.saude.gov.br/consultapublica. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, exclusivamente para o endereço eletrônico consultapcd@saude.gov.br, com especificação do número desta Consulta Pública e do nome do anexo no título da mensagem.
As contribuições deverão ser fundamentadas, inclusive com material científico que dê suporte às proposições. Deve ocorrer, quando possível, o envio da documentação de referência científica e, quando não for possível, o envio do endereço eletrônico da citada referência científica para verificação na internet.
O Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas (DAPES/SAS/MS) coordenará a avaliação das proposições apresentadas e a elaboração da versão final consolidada das Diretrizes de Atenção à Saúde das Mulheres com Deficiência e Mobilidade Reduzida para fins de posterior aprovação e publicação, com vigência em todo o território nacional.