Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova as Diretrizes Brasileiras para Utilização de Stents em Pacientes com Doença Coronariana Estável
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a angioplastia cronariana com stent no Brasil e diretrizes nacionais para a utilização de stents em pacientes com doença coronariana estável;
Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;
Considerando o Registro de Deliberação No302/2017 e o Relatório de Recomendação no320 - Dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a busca e avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS), resolvem:
Art. 1º Ficam aprovadas as "Diretrizes Brasileiras para para Utilização de Stents em Pacientes com Doença Coronariana Estável".
Parágrafo único. As Diretrizes de que trata este artigo, que contêm as recomendações para o uso de stent em pacientes com doença coronariana estável, disponíveis no sítio http://portalms.saude.gov.br/protocolos-e-diretrizes, são de caráter nacional e devem utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e eventos adversos relacionados ao uso de stent em pacientes com doença coronariana estável.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas no Anexo I - Diretrizes para o Implante de Prótese de Sustentação Intraluminal Arterial (Stent) da Portaria no726/SAS/MS, de 06 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº234-E, de 08 de dezembro de 1999, seção 1, páginas 24-27, as seguintes expressões/alíneas:
I - Em Indicações Classe I, A - Situações Eletivas A.1: "Pacientes com angina estável ou assintomáticos apresentando testes funcionais positivos"; A.2: "Pacientes com angina estável ou assintomáticos, com testes funcionais positivos";
II - Em indicações Classe II, A - Situações Eletivas ou de Emergência A.3: "e/ou isquemia miocárdica detectável pelos testes funcionais"; A.4 - "com presença de isquemia demonstrável funcionalmente" e
III - O item A.5: " Tronco de coronária esquerda não protegido por circulação colateral ou cirurgia de revascularização prévia, em pacientes com contra-indicação operatória, desde que haja, sistema de suporte cardio-circulatório (esta indicação passará a classe III caso não haja suporte cardio-circulatório no laboratório de cateterismo cardíaco)".