Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova as Diretrizes Brasileiras para o Tratamento de Fratura do Colo do Fêmur em Idosos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros sobre fratura do colo do fêmur no idoso no Brasil e diretrizes nacionais para o seu tratamento;
Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;
Considerando o Registro de Deliberação nº 305/2017 e o Relatório de Recomendação nº 323 - Novembro de 2017 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a busca e avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS), resolvem:
Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo, disponível no sítio:http://portalms.saude.gov.br/protocolos-e-diretrizes, as "Diretrizes Brasileiras para o Tratamento de Fratura do Colo do Fêmur em Idosos".
Parágrafo único. As diretrizes de que trata este artigo, que contêm as recomendações para o tratamento da fratura do fêmur no idoso, são de caráter nacional e devem ser utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a científicação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e eventos adversos relacionados ao tratamento da fratura do colo fêmur no idoso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.