Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 6, DE 4 DE JANEIRO DE 2018

Remaneja o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Estado do Rio Grande do Norte.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Capítulo VIII da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência em saúde;

Considerando o Título III da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para custeio da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Ofício CIB nº 99/2017, de 25 de outubro de 2017,e a Resolução CIB/RN n° 1413 , de 19 de outubro de 2017 resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão Estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios, conforme detalhado nos anexos II e III.

§ 1º O total do recurso financeiro anual do Estado do Rio Grande do Norte, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, incluindo incentivos, corresponde a R$ 631.790.287,99, e fica assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Fundo Estadual de Saúde - FES R$ 205.412.228,03 Anexo I
Fundos Municipais de Saúde - FMS R$ 397.074.206,44 Anexo II
Hospitais Universitários R$ 29.303.853,52 Anexo III

§ 2º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recursos publicitado, por meio desta Portaria, seja efetivado sem acarretar impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0024 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da 12ª parcela de 2017, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir do mês subsequente.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites Referentes aos recursos programados na SES 68.104.831,43
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 80.582.488,75
Valores a receber referentes a PCEP com transferências diretas ao FES 56.724.907,85
Hospitais Universitários 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 205.412.228,03

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Próprio Incentivos permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs total
Próprio Referenciado
240010 ACARI 423.070,37 40,00 - 486.702,80 480.000,00 - - - 429.813,17
240020 AÇU 2.172.743,71 1.135.717,37 158.400,00 2.384.793,97 1.379.786,87 - - - 4.471.868,18
240030 AFONSO BEZERRA 204.142,10 - - 124.861,21 - - - - 329.003,31
240040 ÁGUA NOVA 117.381,64 - - 2.160,28 - - - - 119.541,92
240050 ALEXANDRIA 706.841,73 1.767.061,08 2.620.477,01 1.299.694,97 - - - - 6.394.074,79
240060 ALMINO AFONSO 205.513,97 2.607.193,12 - 2.162,49 - - - - 2.814.869,58
240070 ALTO DO RODRIGUES 239.464,71 - - 183.576,13 - - - - 423.040,84
240080 ANGICOS 390.949,07 11.424,37 - 607.675,23 352.768,44 - - - 657.280,23
240090 ANTÔNIO MARTINS 356.862,43 8.397,89 - 6.145,52 - - - - 371.405,84
240100 APODI 1.374.473,59 24.113,25 158.400,00 1.898.533,86 1.200.000,00 - - - 2.255.520,70
240110 AREIA BRANCA 662.088,72 - - 2.026.414,48 - - - - 2.688.503,20
240120 ARÊS 264.393,66 - 49.956,55 5.414,80 - - - - 319.765,01
240130 AUGUSTO SEVERO 246.432,77 - - 5.863,44 - - - - 252.296,21
240140 BAÍA FORMOSA 108.622,95 - - 4.323,65 - - - - 112.946,60
240145 BARAÚNA 535.894,17 - 5.635,51 525.978,55 - - - - 1.067.508,23
240150 BARCELONA 112.673,86 - - 3.145,65 - - - - 115.819,51
240160 BENTO FERNANDES 151.170,70 - - 3.568,13 - - - - 154.738,83
240165 BODÓ 129.179,12 - - 3.129,23 - - - - 132.308,35
240170 BOM JESUS 122.902,38 - - 6.613,92 - - - - 129.516,30
240180 BREJINHO 361.378,36 1.059,04 - 4.986,11 - - - - 367.423,51
240185 CAIÇARA DO NORTE 47.904,16 - - 3.285,57 - - - - 51.189,73
240190 CAIÇARA DO RIO DO VENTO 48.225,41 - - 2.299,97 - - - - 50.525,38
240200 CAICÓ 3.662.935,76 3.732.182,56 - 6.946.636,60 - 1.086.494,21 - - 13.255.260,71
240210 CAMPO REDONDO 299.937,98 - - 9.092,16 - - - - 309.030,14
240220 CANGUARETAMA 1.156.265,33 132.408,14 237.600,00 751.428,84 883.391,46 - - - 1.394.310,85
240230 CARAÚBAS 802.685,67 83.092,73 158.400,00 1.351.017,19 1.500.000,00 - - - 895.195,59
240240 CARNAÚBA DOS DANTAS 294.810,66 - - 67.779,99 - - - - 362.590,65
240250 CARNAUBAIS 187.741,86 - - 24.312,43 - - - - 212.054,29
240260 CEARÁ-MIRIM 2.599.096,21 390.955,93 184.800,00 492.020,66 - - - - 3.666.872,80
240270 CERRO CORÁ 425.167,07 - - 13.422,72 - - - - 438.589,79
240280 CORONEL EZEQUIEL 64.688,25 - - 51.290,31 - - - - 115.978,56
240290 CORONEL JOÃO PESSOA 189.537,45 - 44.248,05 28.265,41 - - - - 262.050,91
240300 CRUZETA 314.725,21 - - 5.588,64 - - - - 320.313,85
240310 CURRAIS NOVOS 2.102.076,94 1.158.378,88 158.400,00 2.817.390,95 - 2.084.865,85 - - 4.151.380,92
240320 DOUTOR SEVERIANO 230.594,92 - 39.860,02 24.685,28 - - - - 295.140,22
240330 ENCANTO 175.323,37 - - 34.738,77 - - - - 210.062,14
240340 EQUADOR 130.984,15 - - 128.688,36 - - - - 259.672,51
240350 ESPÍRITO SANTO 150.945,15 - - 5.621,79 - - - - 156.566,94
240360 EXTREMOZ 535.814,89 131,04 - 346.410,06 - - - - 882.355,99
240370 FELIPE GUERRA 101.532,39 - - 21.053,50 - - - - 122.585,89
240375 FERNANDO PEDROZA 104.201,74 - - 4.662,54 - - - - 108.864,28
240380 FLORÂNIA 243.006,47 15.911,11 - 27.294,66 - - - - 286.212,24
240390 FRANCISCO DANTAS 21.810,50 - - 147.787,55 - - - - 169.598,05
240400 FRUTUOSO GOMES 248.053,62 4.855,28 - 52.263,77 - - - - 305.172,67
240410 GALINHOS 30.365,81 - - 2.160,40 - - - - 32.526,21
240420 GOIANINHA 783.038,28 832.118,32 184.800,00 1.519.264,68 - - - - 3.319.221,28
240430 GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO 273.005,58 - - 11.161,78 - - - - 284.167,36
240440 GROSSOS 161.454,89 - 32.036,08 56.255,46 - - - - 249.746,43
240450 GUAMARÉ 444.461,42 120.886,11 - 1.687.994,46 - - - - 2.253.341,99
240460 IELMO MARINHO 306.065,16 - - 24.134,19 - - - - 330.199,35
240470 IPANGUAÇU 329.421,51 - - 6.737,24 - - - - 336.158,75
240480 IPUEIRA 105.115,83 - - 2.935,43 - - - - 108.051,26
240485 ITAJÁ 181.351,72 - - 7.900,17 - - - - 189.251,89
240490 ITAÚ 211.330,74 - 43.184,82 24.027,23 - - - - 278.542,79
240500 JAÇANÃ 141.757,05 - - 41.910,52 - - - - 183.667,57
240510 JANDAÍRA 230.606,88 - - 4.601,95 - - - - 235.208,83
240520 JANDUÍS 168.742,23 - 42.399,30 25.669,52 - - - - 236.811,05
240530 JANUÁRIO CICCO 197.616,14 3.066,29 - 4.507,72 - - - - 205.190,15
240540 JAPI 57.836,20 - - 3.273,38 - - - - 61.109,58
240550 JARDIM DE ANGICOS 52.181,72 - - 92.164,41 - - - - 144.346,13
240560 JARDIM DE PIRANHAS 359.530,63 - - 104.078,04 - - - - 463.608,67
240570 JARDIM DO SERIDÓ 397.784,72 17.239,12 - 6.644,35 - - - - 421.668,19
240580 JOÃO CÂMARA 1.246.836,97 1.281.848,16 211.200,00 1.758.970,56 1.298.259,86 - - - 3.200.595,83
240590 JOÃO DIAS 26.728,89 - - 2.480,66 - - - - 29.209,55
240600 JOSÉ DA PENHA 236.378,67 - 33.987,23 40.482,16 - - - - 310.848,06
240610 JUCURUTU 838.440,64 72.761,38 - 356.497,92 - - - - 1.267.699,94
240615 JUNDIÁ 26.899,67 - - 3.132,15 - - - - 30.031,82
240620 LAGOA D'ANTA 133.518,05 - - 39.041,17 - - - - 172.559,22
240630 LAGOA DE PEDRAS 200.569,42 2.815,54 - 3.241,74 - - - - 206.626,70
240640 LAGOA DE VELHOS 38.915,43 - - 2.161,87 - - - - 41.077,30
240650 LAGOA NOVA 432.397,26 7.409,70 - 4.866,21 - - - - 444.673,17
240660 LAGOA SALGADA 199.628,46 319,82 - 4.321,69 - - - - 204.269,97
240670 LAJES 415.505,02 165.395,04 37.141,11 249.263,69 - - - - 867.304,86
240680 LAJES PINTADAS 128.387,93 - - 5.410,67 - - - - 133.798,60
240690 LUCRÉCIA 184.077,47 - 138.600,00 33.020,88 - - - - 355.698,35
240700 LUÍS GOMES 408.993,60 - 35.045,19 54.327,78 - - - - 498.366,57
240710 MACAÍBA 2.835.532,29 58.444,94 14.750.040,00 7.467.986,59 1.020.000,00 14.538.840,00 - - 9.553.163,82
240720 MACAU 1.044.850,99 146.230,18 184.800,00 488.564,43 - - - - 1.864.445,60
240725 MAJOR SALES 122.227,92 - 51.050,65 13.837,57 - - - - 187.116,14
240730 MARCELINO VIEIRA 245.159,30 - 43.330,70 24.719,95 - - - - 313.209,95
240740 MARTINS 234.656,65 - - 196.500,13 - - - - 431.156,78
240750 MAXARANGUAPE 169.090,75 - - 25.698,39 - - - - 194.789,14
240760 MESSIAS TARGINO 84.809,62 - 46.304,33 104.947,60 - - - - 236.061,55
240770 MONTANHAS 215.855,69 - - 4.865,56 - - - - 220.721,25
240780 MONTE ALEGRE 950.685,87 8.976,42 - 6.753,71 - - - - 966.416,00
240790 MONTE DAS GAMELEIRAS 50.594,09 - - 2.998,32 - - - - 53.592,41
240800 MOSSORÓ 22.739.371,48 16.173.533,62 4.324.836,60 32.808.366,04 - 11.685.009,41 - - 64.361.098,33
240810 NATAL 90.420.145,27 106.601.897,59 15.509.895,17 80.365.610,80 40.661.858,98 50.033.234,85 25.872.196,24 - 176.330.258,76
240820 NÍSIA FLORESTA 470.353,32 - - 7.858,12 - - - - 478.211,44
240830 NOVA CRUZ 1.372.989,22 3.250,10 211.200,00 1.297.441,95 - - - - 2.884.881,27
240840 OLHO-D'ÁGUA DO BORGES 159.334,03 - - 48.196,58 - - - - 207.530,61
240850 OURO BRANCO 76.983,91 - - 133.038,36 - - - - 210.022,27
240860 PARANÁ 57.972,47 - 47.536,79 106.703,46 - - - - 212.212,72
240870 PARAÚ 86.758,22 - - 5.039,58 - - - - 91.797,80
240880 PARAZINHO 178.079,58 1.320,00 - 373.182,69 - - - - 552.582,27
240890 PARELHAS 790.325,51 52.888,72 211.200,00 846.707,58 - - - - 1.901.121,81
240325 PARNAMIRIM 13.323.381,38 616.888,36 158.400,00 5.130.898,47 3.688.842,24 795.955,86 - - 14.744.770,11
240910 PASSA E FICA 551.189,39 89.206,31 - 4.868,25 - - - - 645.263,95
240920 PASSAGEM 27.384,38 - - 2.807,41 - - - - 30.191,79
240930 PATU 442.260,09 6.700,85 - 344.529,13 - - - - 793.490,07
240940 PAU DOS FERROS 1.724.583,27 4.299.124,89 - 6.080.452,65 1.320.000,00 358.088,57 - - 10.426.072,24
240950 PEDRA GRANDE 57.701,74 - - 2.163,81 - - - - 59.865,55
240960 PEDRA PRETA 120.597,22 - - 6.542,89 - - - - 127.140,11
240970 PEDRO AVELINO 96.463,11 - - 3.240,11 - - - - 99.703,22
240980 PEDRO VELHO 258.669,60 - - 94.862,31 - - - - 353.531,91
240990 PENDÊNCIAS 350.151,15 - - 131.287,24 - - - - 481.438,39
241000 PILÕES 176.078,87 - 49.628,32 16.934,77 - - - - 242.641,96
241010 POÇO BRANCO 180.425,53 - - 4.864,50 - - - - 185.290,03
241020 PORTALEGRE 191.772,09 - 42.736,40 38.456,01 - - - - 272.964,50
241025 PORTO DO MANGUE 172.328,27 - - 10.177,30 - - - - 182.505,57
241040 PUREZA 112.917,04 - - 4.976,21 - - - - 117.893,25
241050 RAFAEL FERNANDES 99.185,84 - 51.002,04 110.748,08 - - - - 260.935,96
241060 RAFAEL GODEIRO 181.096,16 695.397,86 - 2.161,79 - - - - 878.655,81
241070 RIACHO DA CRUZ 162.404,22 - - 46.651,73 - - - - 209.055,95
241080 RIACHO DE SANTANA 76.736,53 - - 55.679,60 - - - - 132.416,13
241090 RIACHUELO 181.218,12 1.903,57 - 19.937,03 - - - - 203.058,72
240895 RIO DO FOGO 220.454,18 - - 100.350,24 - - - - 320.804,42
241100 RODOLFO FERNANDES 196.943,65 - 42.005,81 20.190,99 - - - - 259.140,45
241110 RUY BARBOSA 137.563,18 - 50.522,21 5.341,36 - - - - 193.426,75
241120 SANTA CRUZ 1.580.751,61 1.845.054,87 1.028.843,16 4.104.411,96 - - 3.431.657,28 - 5.127.404,32
240933 SANTA MARIA 155.481,59 619,04 - 3.240,51 - - - - 159.341,14
241140 SANTANA DO MATOS 383.186,92 - - 10.801,79 - - - - 393.988,71
241142 SANTANA DO SERIDÓ 55.460,94 - - 52.631,77 - - - - 108.092,71
241150 SANTO ANTÔNIO 971.263,92 1.033.845,74 211.200,00 1.662.415,44 1.980.000,00 - - - 1.898.725,10
241160 SAO BENTO DO NORTE 57.427,93 - - 2.168,77 - - - - 59.596,70
241170 SAO BENTO DO TRAIRI 40.797,79 - - 11.266,40 - - - - 52.064,19
241180 SAO FERNANDO 152.002,53 - - 2.529,37 - - - - 154.531,90
241190 SÃO FRANCISCO DO OESTE 89.092,22 - - 2.160,00 - - - - 91.252,22
241200 SÃO GONÇALO DO AMARANTE 4.404.317,06 318.696,02 1.815.297,10 518.466,32 - - - - 7.056.776,50
241210 SÃO JOÃO DO SABUGI 193.463,78 - - 8.673,18 - - - - 202.136,96
241220 SÃO JOSÉ DE MIPIBU 1.797.821,58 1.058.795,35 290.400,00 4.864.931,46 - - - - 8.011.948,39
241230 SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE 384.693,06 8.010,23 158.400,00 345.392,07 - - - - 896.495,36
241240 SÃO JOSÉ DO SERIDÓ 82.990,37 - - 62.852,80 - - - - 145.843,17
241250 SÃO MIGUEL 814.110,67 46.531,78 158.400,00 346.410,84 - - - - 1.365.453,29
241255 SÃO MIGUEL DO GOSTOSO 154.166,23 - - 64.323,40 - - - - 218.489,63
241260 SÃO PAULO DO POTENGI 630.528,65 845.756,29 237.600,00 751.060,23 960.000,00 - - - 1.504.945,17
241270 SÃO PEDRO 148.069,87 - - 3.255,90 - - - - 151.325,77
241280 SÃO RAFAEL 307.103,62 - - 89.486,81 - - - - 396.590,43
241290 SÃO TOMÉ 222.289,81 190,00 - 4.874,64 - - - - 227.354,45
241300 SÃO VICENTE 136.776,73 - - 120.659,49 - - - - 257.436,22
241310 SENADOR ELÓI DE SOUZA 156.540,77 - - 3.427,25 - - - - 159.968,02
241320 SENADOR GEORGINO AVELINO 52.306,43 - - 3.514,41 - - - - 55.820,84
241030 PRESIDENTE JUSCELINO 266.054,48 1.810,00 - 4.326,58 - - - - 272.191,06
241330 SERRA DE SÃO BENTO 158.782,38 299,28 - 32.799,66 - - - - 191.881,32
241335 SERRA DO MEL 148.523,96 - - 4.860,00 - - - - 153.383,96
241340 SERRA NEGRA DO NORTE 191.204,42 - 37.018,18 32.091,12 - - - - 260.313,72
241350 SERRINHA 161.053,30 - - 3.241,67 - - - - 164.294,97
241355 SERRINHA DOS PINTOS 193.292,23 - - 35.777,30 - - - - 229.069,53
241360 SEVERIANO MELO 146.553,55 - 62.304,30 136.754,82 - - - - 345.612,67
241370 SÍTIO NOVO 110.938,34 - - 52.110,45 - - - - 163.048,79
241380 TABOLEIRO GRANDE 114.846,56 - 51.735,49 15.699,38 - - - - 182.281,43
241390 TAIPU 217.986,17 - - 95.832,97 - - - - 313.819,14
241400 TANGARÁ 300.867,68 - - 5.400,56 - - - - 306.268,24
241410 TENENTE ANANIAS 429.142,58 43.076,78 - 4.906,66 - - - - 477.126,02
241415 TENENTE LAURENTINO CRUZ 135.186,99 - - 14.150,09 - - - - 149.337,08
241105 TIBAU 132.695,12 - - 2.161,25 - - - - 134.856,37
241420 TIBAU DO SUL 297.606,92 - - 100.287,31 - - - - 397.894,23
241430 TIMBAÚBA DOS BATISTAS 119.332,54 - - 4.863,11 - - - - 124.195,65
241440 TOUROS 994.797,35 52.624,06 - 454.957,31 - - - - 1.502.378,72
241445 TRIUNFO POTIGUAR 71.562,33 - - 92.207,40 - - - - 163.769,73
241450 UMARIZAL 58.406,50 - 66.080,94 9.543,99 - - - - 134.031,43
241460 UPANEMA 330.641,99 - - 11.570,89 - - - - 342.212,88
241470 VÁRZEA 51.596,81 - - 3.644,04 - - - - 55.240,85
241475 VENHA-VER 78.752,10 - - 92.480,75 - - - - 171.232,85
241480 VERA CRUZ 228.502,58 - - 159.215,02 - - - - 387.717,60
241490 VIÇOSA 28.112,58 - - 62.361,70 - - - - 90.474,28
241500 VILA FLOR 148.789,14 - - 62.160,00 - - - - 210.949,14
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 397.074.206,44

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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