Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza habilitação da Associação Hospitalar Santa Rosália como referência hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 99/SAS/MS, de 05 de março de 2007, que habilita o Hospital Santa Rosália - Associação Hospitalar Santa Rosália - Teófilo Otoni/MG como integrante do sistema estadual de referência hospitalar para atendimento à Gestante de Alto Risco;
Considerando a Portaria nº 1.228/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que aprova Etapa o Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;
Considerando Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título III, Capítulo IV, Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata das diretrizes de organização da atenção à saúde na gestação de alto risco;
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Deliberação CIB/MG n° 896, de 17 de agosto de 2011; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMU/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica atualizada a habilitação do estabelecimento de saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2 (02 leitos):
Município | Teófilo Otoni/MG |
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Estabelecimento de Saúde | Associação Hospitalar Santa Rosália |
CNES | 2208172 |
Nível de Referência | Tipo 2 |
Código de Habilitação | 14.14 |
Nº de leitos GAR | 02 |
Parágrafo único. O estabelecimento de saúde está sujeito à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito de atualização da habilitação a contar de dezembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.