Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimentos de saúde para realização de procedimentos como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e como Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia e exclui a habilitação de estabelecimentos como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 756/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria 290/SAS/MS, de 16 de maio de 2008, que habilita os estabelecimentos Anexo desta Portaria como centros de referência de alta complexidade em neurologia;
Considerando a Portaria nº 646/SAS/MS, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;
Considerando a Portaria nº 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando o Anexo XXXIV, Capítulo IV, Título IV da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a reunião da Comissão de Acompanhamento e Avaliação que subsidia o Ministério da Saúde na supervisão do Contrato de Gestão com a Rede Sarah, que ocorreu em 27 de setembro de 2017, e que houve a deliberação de desabilitar leitos de UTI e Serviços de Alta Complexidade para adequação do Plano de Trabalho Anual, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os estabelecimentos a seguir, da realização de procedimentos como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e como Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia com os seguintes códigos de serviço/classificação:
ESTABELECIMENTO | CNPJ | CNES | CÓDIGO DE SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO |
---|---|---|---|
Sarah Salvador | 37.113.180/0011-08 | 2497751 | 105/001, 105/002, 105/003, 105/004, 105/005. |
Centro de Neurorreabilitacao Sarah | 37.113.180/0015-23 | 2373971 | 105/001, 105/002, 105/003, 105/004, 105/005, 105/106, 105/107 e 105/108. |
Sarah São Luís | 37.113.180/0008-02 | 2307006 | 105/001, 105/002, 105/003, 105/004, 105/005. |
Sarah Belo Horizonte | 37.113.180/0002-09 | 3004791 | 105/001, 105/002, 105/003, 105/004, 105/005. |
Art. 2º Ficam excluídas as habilitações dos estabelecimentos a seguir descritos como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, código de habilitação 2501:
MUNICIPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | CNPJ | SERVIÇO / CLASSIFICAÇÃO | |
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Salvador | 2497751 | Associação das Pioneiras Sociais/SARAH | 37.113.180/0011-08 | 155/002 | Serviço de Traumatologia Pediátrica (até 21 anos de idade) |
São Luís | 2307006 | Associação das Pioneiras Sociais/SARAH | 37.113.180/0008-02 | 155/001 | Serviço de Traumatologia e Ortopedia |
155/002 | Serviço de Traumatologia Pediátrica (até 21 anos de idade) | ||||
Belo Horizonte | 3004791 | Associação das Pioneiras Sociais/SARAH | 37.113.180/0002-09 | 155/002 | Serviço de Traumatologia Pediátrica (até 21 anos de idade) |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.