Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 14, DE 9 DE JANEIRO DE 2018

Desabilita estabelecimentos de saúde para realização de procedimentos como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e como Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia e exclui a habilitação de estabelecimentos como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 756/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;

Considerando a Portaria 290/SAS/MS, de 16 de maio de 2008, que habilita os estabelecimentos Anexo desta Portaria como centros de referência de alta complexidade em neurologia;

Considerando a Portaria nº 646/SAS/MS, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;

Considerando a Portaria nº 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando o Anexo XXXIV, Capítulo IV, Título IV da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a reunião da Comissão de Acompanhamento e Avaliação que subsidia o Ministério da Saúde na supervisão do Contrato de Gestão com a Rede Sarah, que ocorreu em 27 de setembro de 2017, e que houve a deliberação de desabilitar leitos de UTI e Serviços de Alta Complexidade para adequação do Plano de Trabalho Anual, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os estabelecimentos a seguir, da realização de procedimentos como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e como Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia com os seguintes códigos de serviço/classificação:

ESTABELECIMENTO CNPJ CNES CÓDIGO DE SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO
Sarah Salvador 37.113.180/0011-08 2497751 105/001, 105/002, 105/003, 105/004, 105/005.
Centro de Neurorreabilitacao Sarah 37.113.180/0015-23 2373971 105/001, 105/002, 105/003, 105/004, 105/005, 105/106, 105/107 e 105/108.
Sarah São Luís 37.113.180/0008-02 2307006 105/001, 105/002, 105/003, 105/004, 105/005.
Sarah Belo Horizonte 37.113.180/0002-09 3004791 105/001, 105/002, 105/003, 105/004, 105/005.

Art. 2º Ficam excluídas as habilitações dos estabelecimentos a seguir descritos como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, código de habilitação 2501:

MUNICIPIO CNES ESTABELECIMENTO CNPJ SERVIÇO / CLASSIFICAÇÃO
Salvador 2497751 Associação das Pioneiras Sociais/SARAH 37.113.180/0011-08 155/002 Serviço de Traumatologia Pediátrica (até 21 anos de idade)
São Luís 2307006 Associação das Pioneiras Sociais/SARAH 37.113.180/0008-02 155/001 Serviço de Traumatologia e Ortopedia
155/002 Serviço de Traumatologia Pediátrica (até 21 anos de idade)
Belo Horizonte 3004791 Associação das Pioneiras Sociais/SARAH 37.113.180/0002-09 155/002 Serviço de Traumatologia Pediátrica (até 21 anos de idade)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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