Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 16, DE 9 DE JANEIRO DE 2018

Atualiza habilitação do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira/RJ como referência hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo II.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando que a habilitação inicial do estabelecimento como referência em Gestação de Alto Risco (GAR) se deu em 01/2001, conforme consulta ao CNES;

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III, Capítulo IV, Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata das diretrizes de organização da atenção à saúde na gestação de alto risco;

Considerando a Portaria nº. 3.018/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Rio de Janeiro e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 2.596/GM/MS, de 5 de outubro de 2017, que altera o Anexo da Portaria nº 3.018/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Rio de Janeiro e aloca recursos financeiros para sua implementação.

Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, aprovado pela Deliberação CIB/RJ nº 4.725, de 09 de novembro de 2017; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMU/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica atualizada a habilitação do estabelecimento de saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção em GAR - Tipo II:

Município Rio de Janeiro/RJ
Estabelecimento de Saúde Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira
CNES 2708353
Nível de Referência Tipo II
Código de Habilitação 14.14

Parágrafo único. O estabelecimento de saúde está sujeito à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Esta Portaria tem efeito de atualização da habilitação a contar de dezembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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