Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza a habilitação do Hospital Maternidade de Interlagos - São Paulo/SP como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;
Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação regional e municipal da Rede Cegonha;
Considerando o Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título II do Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal;
Considerando a Resolução Deliberação CIB-SUS/SP nº 44, de 19 de agosto de 2016, que aprova o Plano de Ação da Região; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral da Saúde das Mulheres/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica atualizada a habilitação do estabelecimento de saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2:
Município | São Paulo/SP |
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Estabelecimento de Saúde | Hospital Maternidade de Interlagos |
CNES | 2065665 |
Nível de Referência | Tipo 2 |
Código de Habilitação | 14.14 |
Nº de leitos GAR | 19 |
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Portaria tem efeito de atualização da habilitação a contar de dezembro de 2017.