Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 20, DE 10 DE JANEIRO DE 2018

Atualiza habilitação do Hospital Irmandade Santa Casa de Poços de Caldas/MG como referência hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 1.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 366/SAS/MS, de 28 de outubro de 2009, que habilita o Hospital Irmandade Santa Casa de Poços de Caldas como referência hospitalar para atendimento à Gestante de Alto Risco (GAR);

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III, Capítulo IV, Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata das diretrizes de organização da atenção à saúde na gestação de alto risco;

Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, aprovado pela Deliberação CIB/MG 1.681/2013; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMU/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica atualizada a habilitação do estabelecimento de saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 1:

Município Poços de Caldas/MG
Estabelecimento de Saúde Hospital Irmandade Santa Casa de Poços de Caldas
CNES 2129469
Nível de Referência Tipo 1
Código de Habilitação 14.13

Parágrafo único. O estabelecimento de saúde está sujeito à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Esta Portaria tem efeito de atualização da habilitação a contar de dezembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde